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Universidade Federal de Goiás
Editorial

Cidadania social e cosmopolita

Em 29/06/18 16:12.

Secretário de Comunicação apresenta a edição 96 do Jornal UFG

Magno Medeiros*

Existe algum conceito capaz de sintetizar a presente edição do Jornal UFG? Ao analisarmos o conjunto de reportagens, poderíamos afirmar positivamente: o termo cidadania permeia grande parte do conteúdo jornalístico. Diferentes temas abordam a questão da cidadania no mundo contemporâneo: o fluxo dos imigrantes em busca de novas oportunidades em Goiás; a luta em busca de um modelo sustentável de produção agrícola; a etnografia que revela a precariedade do transporte coletivo; a reflexão crítica sobre as ameaças que recaem sobre o SUS ao completar 30 anos de existência; iniciativas promissoras que nos impõem mudanças em padrões de consumo, como é o caso do projeto UFG Sustentável.

Segundo o sociólogo britânico T. H. Marshall, é cidadão o sujeito que goza de seus direitos civis (liberdades individuais), políticos (participação política, republicanismo) e sociais (trabalho, educação, moradia, saúde, benefícios sociais etc.). No Brasil, como em vários países do mundo, tem prevalecido um modelo de cidadania ou subcidadania baseado no Estado-providência. Nesse formato, o Estado é o grande provedor da nação, que executa uma política essencialmente paternalista, clientelista e assistencialista. Com amplo controle social e político, acaba por desviar recursos públicos para projetos pautados por interesses particulares ou de grupos econômico-financeiros. Nesse diapasão, o Estado reduz os espaços de participação na democracia, transforma-se em saqueador público e submete a sociedade civil à dependência dos poderes instituídos, mantendo-se, assim, a desigualdade social.

Ante o esgotamento do Estado-providência, Adela Cortina, filósofa espanhola, defende a construção do Estado Social de Direito, no qual os direitos humanos e os direitos de cidadania são uma exigência ética de justiça social. Lembrando que justiça não é mera situação de bem-estar, mas uma condição indispensável para se estabelecer a equidade social. Nessa nova concepção, a cidadania plena se constrói na cena democrática, sob a égide da autonomia, da ética e da participação ativa dos sujeitos nas relações de poder, considerando-se a cultura e os laços de pertença da comunidade.

As reportagens acima mencionadas nos trazem, ainda, a possibilidade de pensarmos em uma etapa mais avançada no Estado Social de Direito: a cidadania cosmopolita. Para Cortina, a cidadania cosmopolita preconiza o estabelecimento do Estado de justiça em que os direitos estendem-se aos cidadãos do mundo. Os recursos da Terra são bens sociais e nenhum ser humano pode ficar excluído deles. Eles devem ser partilhados em prol da universalização da justiça social. Nesse sentido, o individualismo possessivo e consumista é insustentável ética e ecologicamente. Distribuir os bens sociais é o mais elementar princípio de justiça. Excluir o sujeito dos bens materiais e imateriais é uma evidente injustiça. Lutar pelo mínimo de justiça é uma exigência da cidadania social e cosmopolita. Trata-se de ação que busca, por exemplo, evitar a desertificação do planeta, exterminar a praga da fome e da guerra e destruir a maldição da pobreza. Tudo isso extrapola as possibilidades individuais de uma nação. Portanto, requer uma postura coletiva e um conjunto de ações politicamente orquestradas pela sobrevivência planetária – uma responsabilidade de todas as nações e de todos os povos.

Com a filósofa espanhola, aprendemos sobre a importância de se lutar por uma globalização ética e pela mundialização da solidariedade e da justiça. Afinal, essa é a única forma de se converter essa "selva global" em uma comunidade humana, na qual cabem todas as pessoas e todas as culturas humanizadoras. Esse é o caminho rumo à cidadania social e cosmopolita.

* Magno Medeiros é secretário de Comunicação (Secom/UFG) e professor da FIC/UFG.

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Fonte: Secom/UFG

Categorias: editorial Edição 96