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Informação: a arma de quem participa

Em 26/08/16 15:56. Atualizada em 30/08/16 17:27.

Ainda subutilizada, a Lei de Acesso à Informação (LAI) garante os portais da transparência pública e delega poder de controle social à população

Escala Brasil Transparente

 

Silvânia Lima

Em tempos de crise, seja no campo político, econômico ou social, lançar mão dos meios possíveis de promoção da transparência pública é uma importante ação que confere ao cidadão o direto de se informar diretamente de fontes oficiais e o poder de questionar e de cobrar lisura sobre os gastos públicos. Apesar dos quatro anos em vigor, a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527, de 18 /11/11) ainda é pouco utilizada pela população brasileira, mas já são registrados casos bem sucedidos de otimização de recursos públicos – leia-se redução de gastos – a partir da ação de populares com base no uso do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e o apoio de órgãos como o Ministério Público e a Controladoria Geral da União (CGU).

Um dos motivos pelos quais a LAI ainda não está presente em todo o território nacional é que a lei é nova, sua regulamentação em âmbito federal data de 2012, e depende dos governantes dos estados e municípios para que chegue às diversas regiões brasileiras. Ou seja, a luta do cidadão pela implantação dos serviços proporcionados pela lei, como os observatórios sociais, os SICs e a integração dos dados do seu município no Portal da Transparência, começa no local onde reside. Mas a concepção da transparência passiva – em que as informações são disponibilizadas por solicitações –, como ocorre na LAI, não é nova, está garantida pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1948 e pela Constituição Federativa do Brasil de 1988.

Além de um importante mecanismo de prevenção à corrupção e de fortalecimento da cidadania, o aumento na difusão de informação acarreta o crescimento do acesso a serviços e direitos, à vida política e até as oportunidades de negócio. As diversas vantagens da LAI e seus mecanismos de transparência foram enfocados por Adenisio Álvaro Oliveira de Souza, servidor da Secretaria de Transparência e Prevenção à Corrupção da CGU, durante o II Seminário sobre a Lei de Acesso à Informação, promovido em junho pelo Centro de Informação, Documentação e Arquivo da UFG (Cidarq).

Adenísio Souza afirma que no governo interino do Presidente Michel Temer, a CGU mantém os seus plenos poderes, mesmo sem o status de ministério. O representante da CGU alerta para o fato de a fiscalização sobre os gastos públicos não ser função de apenas um órgão, mas sim, de uma ação conjunta entre Estado e sociedade. Desse modo, a LAI reforça iniciativas de controle social, como o Observatório Social do Brasil (OSB), uma instituição não governamental, sem fins lucrativos, que em rede reúne cidadãos e técnicos de todo o país para monitorar voluntariamente as compras públicas em seus municípios.

No Brasil, desde que foram implantados, os SICs registraram 398 mil solicitações, com um índice de 98,5% de pedidos respondidos, num tempo médio de 14 dias. Em 76%, as solicitações foram concedidas. Os observatórios sociais já existem em mais de 110 municípios, em 19 estados, com o envolvimento de mais de três mil pessoas no acompanhamento dos gastos públicos, desde a licitação até a entrega das mercadorias e serviços.

O trabalho de combate à corrupção e ao desperdício dos observatórios sociais tem resultado em significativa economia para a administração pública. Como exemplo, Adenísio Sousa cita o caso de Maringá, onde processos irregulares de licitação, nas áreas de saúde e educação, foram barrados; e de Paranaguá, que deixou de gastar R$ 7 milhões em sacos plásticos. Ambos os municípios ficam no Paraná, estado que lidera em número de OSs, seguido por Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul.

 

Adenisio Alvaro Oliveira de Souza explica como o acesso às informações possibilita o controle social

Adenisio Alvaro Oliveira de Souza explica como o acesso às informações possibilita o controle social

 

Contribuições da arquivologia

A perspicácia de Fabio Nascimento Sousa, arquivista do Cidarq, que observou a estreita ligação entre a LAI e a arquivologia, resultou em trabalho acadêmico, apresentado no mesmo evento, promovido pelo Cidarq, onde atua como coordenador da Rede de Arquivos e Protocolos Setoriais. Ao analisar a relação da lei com as funções arquivísticas, Fábio constatou a presença de termos semelhantes entre os artigos da lei e essas funções, especialmente no que tange à difusão (36%), classificação (32%), preservação (10%), criação e produção (6%). De acordo com o estudo, apenas 13% dos artigos da LAI não tem nenhuma relação com as funções arquivísticas. Segundo ele, os dados demonstram clara intenção dos legisladores em aproximar o público dos arquivos, especialmente em promover a divulgação da informação pública.

 

Ícone de Acesso a Informação LAI: efetividade

A lei veio fomentar a cultura da transparência e do controle social. O serviço é essencial para a prevenção à corrupção em instâncias públicas. Diferentes leis promulgam a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a LAI foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso por meio de rotinas para o atendimento ao cidadão. Também ajuda a organizar e proteger o trabalho do servidor público.

 

Ícone de Acesso a Informação Escala Brasil Transparente

A fim de acompanhar as ações empreendidas por estados e municípios no tocante ao direito de acesso à informação, a CGU criou uma metodologia específica, a Escala Brasil Transparente (EBT), por meio da qual é possível avaliar o grau de cumprimento das organizações com os objetivos da lei. A medida da transparência pública nas diversas áreas de governo no Brasil pode ser verificada pelo site.

 

Ícone de Acesso a Informação Ouvidoria ≠ SIC

Embora se afinem enquanto canais de acesso e prestadores de serviço ao cidadão, as funções do SIC e da Ouvidoria são diferentes. O primeiro tem como objetivo fornecer informação, mediante procedimentos objetivos com  comprometimento direto, de forma transparente, clara e ágil. O segundo destina-se ao acolhimento e encaminhamento de solicitações, reclamações, críticas, sugestões e elogios, funcionando como um mediador entre o cidadão e as diversas instâncias da instituição. Em várias instituições, ambos os serviços funcionam juntos.

 

Ícone de Acesso a Informação O SIC na UFG

Qualquer cidadão pode buscar informação sobre qualquer assunto do seu interesse, sem a necessidade de justificar o pedido, por meio do SIC. Na UFG, não há informação com necessidade de classificação de sigilo. Porém, existem documentos com restrição de acesso, amparados por legislação específica. O serviço funciona no Centro de Informação, Documentação e Arquivo (Cidarq). No site há informações detalhadas sobre a LAI, o acesso aos serviços no Brasil e ao sistema eletrônico e-SIC.

Categorias: sociedade Edição 82