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Universidade Federal de Goiás
Fake news capa

Fake news marcam disputa eleitoral

Em 19/04/18 11:05.

Repercussão do caso Marielle, tiros contra a caravana de Lula e polêmica em torno da série da Netflix são amostras do que será a guerra de informações durante o ano

Versanna Carvalho

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, mas desde o final do ano passado, quando foram aprovadas mudanças na legislação eleitoral brasileira com a Lei n° 13.488/2017, alguns setores da imprensa, da academia e do judiciário começaram a se referir ao pleito de 2018 como as eleições das fake news. O desenrolar de alguns fatos políticos no final do primeiro trimestre do ano contribuem para corroborar a percepção de que as fake news serão amplamente utilizadas ao longo do ano. O duplo assassinato da vereadora da cidade do Rio de Janeiro Marielle Franco (Psol-RJ) e do motorista que a acompanhava, Anderson Gomes, a primeira temporada da série O Mecanismo, da Netflix, e o atentado à caravana do ex-presidente Lula estão entre eles.

Marielle foi caluniada e difamada horas depois de ter sido executada e a ex-presidente do Brasil, Dilma Rousseff (PT), acusa, nos palanques das redes sociais, a série do serviço de streaming de "assassinar reputações" com fake news. O diretor do programa, José Padilha, nega a crítica e diz que a petista está usando uma única expressão "estancar a sangria" como cortina de fumaça para despistar do verdadeiro problema, que é o desvio de bilhões de dólares dos cofres públicos. O atentado à arma de fogo a dois ônibus da caravana de Lula, no interior do Paraná, deixou perplexa parte da sociedade e da classe política. Opositores do petista, por sua vez, afirmam que tudo não passou de armação.

No cenário internacional, a megacorporação Facebook, uma das maiores do mundo, está sofrendo abalos na sua reputação depois que reportagens do The Guardian e do The New York Times revelaram, recentemente, que a consultoria Cambridge Analytica teria comprado e vazado informações privadas sobre mais de 50 milhões de usuários da rede social em 2014. Os dados teriam sido usados para influenciar escolhas em benefício do candidato eleito, o republicano Donald Trump, durante a campanha eleitoral americana de 2016, no embate com a ex-secretária de Estado dos Estados Unidos, Hillary Clinton. Teriam sido veiculados na rede social materiais favoráveis a Trump e outros contrários à Clinton, conforme o perfil do usuário e da sua receptividade ao tema. Ou seja, teria usado fake news a seu favor e contra a adversária.

Convicções
O professor da Faculdade de Informação e Comunicação da Universidade Federal de Goiás (FIC/UFG) e coordenador do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Games (Game Lab) do Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Mídias Interativas da UFG (Media Lab), Daniel Christino, observa que as fake news não envolvem apenas informações ou fatos falsos, mas a predisposição dos receptores da mensagem para acreditar neles. Em geral, as pessoas têm uma grande inclinação a acreditar naquilo que favorece aos próprios interesses ou convicções.

"As fake news têm uma grande capacidade de disseminação porque, de alguma forma, se alinham com o nosso viés de interpretação dos fatos. No caso específico do impulsionamento, acho que esta dinâmica pode se intensificar, apesar do seu apelo ter diminuído bastante depois da mudança dos algoritmos de controle das timelines no Facebook", comenta.

Guerra de informações
De acordo com o professor da Faculdade de Ciências Sociais da UFG (FCS/UFG) e pesquisador da área de teoria política, Francisco Tavares, o nome fake news não aponta para nenhuma mudança qualitativa na maneira como a guerra informacional transcorre ao longo de processos eleitorais. Historicamente, os atores dos processos eleitorais se utilizam dos recursos comunicacionais disponíveis no seu tempo, tanto para disseminar informações verdadeiras a respeito da candidatura que se defende quanto para gerar informações ou denúncias verdadeiras a respeito da candidatura contra a qual se concorre.

A diferença é que na época atual a informação circula de maneira muito mais frenética, e que tem um número muito maior de emissoras e emissores, embora a rede acabe por se concentrar no que é divulgado pela mídia tradicional. Segundo Tavares, os cientistas chamam esse período de era de disponibilidades do big data, das grandes massas informacionais. "Mentiras e verdades circulando durante processos eleitorais como táticas para fazer alguém ganhar sempre existiram. O que muda é que tudo o que costuma acontecer ao longo da história, em processos eleitorais ganha uma escala muito maior quando se tem grandes massas informacionais, internet e redes sociais", compara.

Vacina
A necessidade de modificar ou orientar as atitudes e opiniões das pessoas num curto espaço de tempo, em determinada direção, é o que leva cidadãos comuns ou instituições a propagar uma notícia falsa, explica Daniel Christino. A questão acaba tomando mais corpo pelas particularidades da interação social e política nas redes sociais digitais, que difere daquelas estabelecidas face a face ou mediadas por instituições. Elas tendem a ser mais volúveis. Normalmente se estruturaram sobre delimitações radicais, sem muitas nuances. "Há ainda o elemento identitário, que é muito forte: 'quem sou eu que estou postando', 'como me posiciono sobre tal assunto'. Como a topologia das redes sociais é articulada a partir do eu, a ilusão de que somos o centro da nossa rede de relações é potencializada pelas facilidades oferecidas pelos softwares que constituem as redes", explica Christino.

O pesquisador da FIC ensina que "uma boa vacina contra as fake news é sempre se perguntar, quando diante de uma notícia: será que eu acredito nisso porque, de alguma forma, esta informação está de acordo com a minha visão de mundo? Se a resposta for sempre sim, você é uma vítima em potencial das fake news".

Marielle

Marielle correlata

Conteúdo pago exige cautela

Alguns sites de redes sociais, como o Facebook, oferecem serviços pagos que aumentam a visibilidade dos conteúdos. É o que se chama de impulsionar publicação. A possibilidade de aumento da disseminação de fake news durante o processo eleitoral, em razão da inclusão de custos com esse impulsionamento de conteúdos - previstos na Lei n° 13.488/2017 -, traz apreensão sobre possíveis excessos, dificuldades de fiscalizar e punir infratores. Essa regra altera a Lei das Eleições (n° 9.504/1997) e o Código Eleitoral (n° 4.737/1965), bem como revoga dispositivos da Minirreforma Eleitoral de 2015 (n° 13.165/2015).

Para o presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (CPDE/OAB-GO), Janúncio Dantas, as mudanças são significativas e arrojadas por conferir modernidade ao jeito de fazer política. "Antes a campanha era feita de casa em casa, no solado do sapato e por marqueteiros. Hoje, com a internet, o marqueteiro foi substituído por internautas que podem atingir determinados eleitores em horas, quando antes levariam meses", compara.

Já a advogada e ex-deputada federal, Marina Sant’Anna (PT-GO), acredita que a novidade deve contar com a atenção da candidatura, pois "à medi da que um post repercute, haverá um ritmo maior de desejo, de quem o recebe, de se comunicar, perguntando, aplaudindo, hostilizando, marcando mais pessoas, adicionando memes aos comentários. É preciso ter análise simultânea dos efeitos e investimentos".

O impulsionamento, por si só, não constitui um problema, de acordo com o deputado federal Daniel Vilela, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB-GO). O parlamentar afirma ver a novidade como algo natural, desde que haja transparência quanto a valores, autores e conteúdo. "Tenho minhas reservas quanto à capacidade de reação dos tribunais eleitorais e das próprias redes sociais para combater eventuais atos ilícitos. Isso porque a informação obviamente circula numa velocidade que a esfera judicial não consegue acompanhar. Pode não haver a devida reparação em tempo hábil para o caso de ataque à imagem de alguém provocada por uma fake news", observa.

Segundo o policial rodoviário federal e pré-candidato ao governo de Goiás pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Fabrício Rosa, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem contar com o apoio das polícias e abrir um canal de denúncia. "Talvez até um aplicativo de denúncias em que as pessoas possam 'printar' a tela e encaminhar para o TRE. Algo parecido já ocorreu na eleição anterior", comenta.

Uma pergunta que surge no meio dos debates sobre fake news nas eleições é se cabe algum tipo de punição ao candidato ou partido que, mesmo indiretamente, seja beneficiado por uma notícia falsa. O professor Francisco Tavares (FCS) explica que este tipo de medida possui apoiadores no Direito Eleitoral. Tavares cita como exemplo um caso ocorrido nas eleições presidenciais de 1994 envolvendo o ex-governador de São Paulo e candidato à presidência pelo então Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), atual MDB, Orestes Quércia. Um grupo de pessoas, que supostamente não tinha relações diretas com o partido, pichou pelas ruas de várias capitais a frase "Quércia vem aí". O então candidato foi responsabilizado e multado em razão daquele ato.

Para Tavares, do ponto de vista da Justiça Eleitoral será difícil identificar o que é informação falsa sem se valer da proliferação das fake news, para criminalizar a mídia alternativa. "Isso seria colocar a perder o que a internet trouxe de melhor, que é a possibilidade de participação das pessoas e de livre expressão da opinião. Então, muitas vezes o que passa por combate às fake news é uma tentativa jurídica de se reforçar um contexto de oligopólios e monopólios dos grandes veículos de comunicação. Acho que isso vai aparecer muito fortemente nesse processo eleitoral", vaticina.

Políticos

Fonte: Secom/UFG

Categorias: Sociedade Edição 94