Icone Instagram
Ícone WhatsApp
Icone Linkedin
Icone YouTube
Universidade Federal de Goiás
PI e esporte

Propriedade intelectual no esporte vai muito além do espetáculo

Em 29/04/19 08:58.

Direito resguarda desde a imagem dos atletas até as novas tecnologias aplicadas em equipamentos e acessórios esportivos

Luiz Felipe Fernandes

Dos campeonatos regionais até os grandes espetáculos, como os Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo de Futebol, eventos esportivos são responsáveis por uma grande movimentação financeira. Isso fica evidente na publicidade comercial veiculada em partidas e cerimônias, mas o dinheiro investido nesse ramo de atividade circula por diversos outros meios. Um deles é a propriedade intelectual gerada por imagens, equipamentos e marcas.

O tema foi abordado na palestra Propriedade Intelectual e Esportes, realizada na sexta-feira (26/4), no auditório do Centro de Aulas D, no Câmpus Colemar Natal e Silva. A palestra integrou o Programa Diálogos em Pesquisa e Inovação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Goiás (PRPI/UFG). O evento foi promovido no Dia Mundial da Propriedade Intelectual, que esse ano tem como mote Alcançar o Ouro: PI e Esporte.

"O esporte une as pessoas. Mas quando falamos sobre o uniforme, a nova bola, o equipamento que o árbitro está usando para rever o lance, tudo isso é propriedade intelectual. É a PI que financia os grandes espetáculos", observou a analista do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi), Lara Guerreiro. Trata-se, segundo ela, do direito concedido aos criadores de tudo aquilo que vem do seu intelecto, de sua inteligência e criatividade.

Os direitos de imagem e de transmissão são exemplos de propriedade intelectual. A imagem pessoal de atleta é resguardada, sobretudo para fins publicitários. Além disso, emissoras de radiodifusão pagam pelo direito exclusivo de transmissão de partidas e cerimônias relacionadas ao evento esportivo. "Se outra emissora reproduz aquele conteúdo, está violando esse transmissão", esclareceu a analista.

Lara Guerreiro, do Inpi, durante palestra na UFG (Foto: Pedro Gabriel)
Lara Guerreiro, do Inpi, durante palestra na UFG (Foto: Pedro Gabriel)

Patente

A propriedade intelectual também está na patente dos inúmeros equipamentos e acessórios utilizados nas diferentes modalidades esportivas. Novidade, atividade inventiva e aplicação industrial são os requisitos para uma invenção patenteável. Para Lara, a tecnologia sempre teve seu papel no esporte. "Não há falta de mercado para quem percebe as oportunidades, e é preciso proteger essas inovações".

Um dos exemplos é o árbitro assistente de vídeo (VAR, na sigla em inglês), que ficou conhecido na Copa do Mundo da Rússia, em 2018. Trata-se de um equipamento que registra imagens dos lances e auxilia o árbitro principal na tomada de decisões durante a partida. Mas a inovação também está nos equipamentos utilizados para novas práticas esportivas, como o teqball (uma espécie de futebol de mesa) e os e-sports.

Por fim, as marcas de produtos e serviços também possuem propriedade intelectual. "O mercado de produtos esportivos é altamente competitivo e apenas a marca registrada garante ao titular o direito de uso exclusivo no território nacional", disse Lara. Elas estão nos uniformes, ao redor dos campos e nos painéis de entrevista, sendo vistas por milhares de pessoas.

"Vocês, como pesquisadores e empreendedores, precisam pensar na propriedade intelectual. É a forma mais eficaz de fazer com que aquilo que você criou tenha visibilidade", finalizou a analista do Inpi.

Fonte: Secom/UFG

Categorias: Humanidades