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Universidade Federal de Goiás
Integridade Acadêmica nova versão

INTEGRIDADE ACADÊMICA

Em 01/06/20 18:45. Atualizada em 02/06/20 14:33.

Uma reflexão sobre patentes, COVID-19 e integridade

Tatiana Duque Martins

Tatiana Duque

Questões de integridade e mais, de hombridade permeiam as relações que envolvem proteção e transferência de propriedade industrial. Pelo baixo conhecimento do brasileiro sobre o assunto, muitas vezes as patentes são compreendidas como vilãs das relações comerciais, como se exigissem pagamento além do valor da tecnologia, quando, na verdade, elas têm um papel social importantíssimo, que é o de garantir o retorno financeiro aos investimentos do inventor e o fomento à execução de mais pesquisas que entregam tecnologia, ou seja, são o motor do ciclo da inovação. 

Mas, a forma de utilizá-las é escolha de seu proprietário, desde que respeitadas as legislações. No Brasil essa é a Lei 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI). 

No entanto, há quem se espante com o fato de empresas estarem se beneficiando da situação de pandemia mundial? No Brasil, ouvimos notícias de importações de máscaras e respiradores superfaturados e álcool gel sumido das farmácias e supermercados e o impacto é o de indignação de saber que mesmo numa situação que urge por altruísmo, ainda pensamos nos lucros. 

E na hipótese dessa prática acometer a distribuição de medicamentos para a COVID-19? Qual o sentimento?

Sabe-se que pesquisas estão sendo levadas a cabo no mundo em busca de drogas eficientes no combate à doença e que vacinas estão sendo desenvolvidas. O sucesso é iminente, ao menos são nossas esperanças, mas e a distribuição desses medicamentos será isonômica no mundo todo? Certamente, sabemos que não. 

A Gilead Sciences Inc., gigante farmacêutica americana, vem trabalhando em seu pool de patentes em torno do medicamento Remdesivir, cuja eficácia frente ao SARS-CoV-2, o vírus da COVID-19, vem sendo largamente estudada e que já tem patente depositada pelo Instituto de Virologia de Wuhan da Academia Chinesa de Ciências, desde 21 de janeiro de 2020 ( https://www.inquartik.com/inq-china-coronavirus-patents-gilead-portfolio/). Em 1º de maio, a Gilead anunciou que o uso da droga para o tratamento da COVID-19 foi aprovado pelo U.S. Food and Drug Administration (FDA), em caráter emergencial, para administração a pacientes hospitalizados (https://www.gilead.com/news-and-press/press-room/press-releases/2020/5/gileads-investigational-antiviral-remdesivir-receives-us-food-and-drug-administration-emergency-use-authorization-for-the-treatment-of-covid19). Esse é o grande impulso para a ações seguintes da Gilead, que não incluem o Brasil. Em 12 de maio, a empresa anunciou que assinou acordo de licenciamento compulsório de suas patentes do Remdesivir para indústrias farmacêuticas de genéricos na Índia e Paquistão, cinco no total, com o intuito de fabricar e distribuir o Remdesivir em 127 países, até que a Organização Mundial de Saúde anuncie o fim da situação de emergência de saúde pública relacionada à COVID-19 ou que outros medicamentos e vacinas sejam desenvolvidos (https://www.statnews.com/pharmalot/2020/05/12/gilead-generics-remdesivir-covid19-coronavirus-licenses/). No entanto, esse acordo da Gilead deixou de fora cerca de 3,7 bilhões de pessoas no mundo, conforme levantou a Public Citizen, grupo de consumidores. Eles também observaram que os acordos de licenciamento “desencorajarão a concorrência de genéricos em países de renda média como Brasil, China e México, onde as necessidades de tratamento podem ser especialmente graves”. Como alternativa,  o Public Citizen indicou à Gilead que entregasse a tecnologia para o domínio público.

O acordo assinado é em termos de licenças voluntárias de não exclusividade. A título de exemplo do que está por vir, essa foi a modalidade de licenciamento de patentes escolhida pela Gilead para licenciar, em 2014, suas patentes relativas ao Sofosbuvir, importante antiviral usado no tratamento da hepatite C, cujo tratamento custa ao paciente cerca de U$84.000,00 por 12 semanas de tratamento, e que também deixou o Brasil de fora. O Sistema único de Saúde (SUS) fornece medicamentos antivirais de Ação Direta (AADs), entre eles o Sofosbuvir, desde 2016, com o primeiro lote de medicamento tendo custado ao Ministério da Saúde R$ 1 bilhão, em quantidade suficiente para tratar apenas 30 mil pessoas, bem abaixo da meta do Plano de Eliminação da Hepatite C no Brasil que é de tratar 657 mil pessoas até 2030  (http://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/remedio-a-preco-de-ouro).

Hoje, há uma ação impetrada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade), pedindo a licença compulsória do sofosbuvir. No entanto, com a concessão de patentes relacionadas ao medicamento pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ( INPI) em Janeiro de 2019, o preço do medicamento sofreu um reajuste de 1.421% comparado aos valores praticados entre julho de 2018 e janeiro de 2019 (http://abiaids.org.br/brasil-e-excluido-de-licenca-que-autoriza-producao-de-genericos-para-remedio-contra-hepatite-c/27134).

O medo que essa situação causa é a de termos negado o tratamento à COVID-19 quando já batemos a marca de 530 mil casos quase 30 mil mortes em 2 de junho. Nossa LPI prevê a licença compulsória no caso de medicamento relevante ao interesse público e de emergência nacional, conforme previsto no artigo 71, que ainda possibilita regulamentação por meio de decretos. Tendo isso em vista, tramita o PL 1462/2020 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1872758), que vem alterar a Lei 9279/96 com o intuito de instituir a licença compulsória automática, temporária e não exclusiva para tecnologias relacionadas à COVID-19 e outras situações de emergência nacional e internacional, que encontram embasamento na declaração de estado de emergência nacional e mundial (http://abiaids.org.br/projeto-de-lei-para-quebrar-patentes-propoe-acoes-para-ampliar-o-acesso-a-tecnologias-de-saude-usadas-no-enfrentamento-da-covid-19/33911). Apesar disso, há o entendimento de que ele é constitucional e que pode sim trazer benefícios para os dias que enfrentamos hoje, como a redução de custos de medicamentos, EPIs e equipamentos, oferta na mesma proporção da procura e um aquecimento do mercado interno. O que surpreende, no entanto, é que empresas farmacêuticas brasileiras, que produzem genéricos, se manifestaram contra o PL 1462/2020 e o consequente licenciamento compulsório do Remdesivir, mesmo antevendo a situação que se aproxima.  Um exemplo é a nota técnica emitida pelo Grupo Farma Brasil (http://www.cee.fiocruz.br/sites/default/files/Nota%20T%C3%A9cnica%20-%20Licenciamento%20compuls%C3%B3rio%20PL%201184_20%201462_20%201320_20.pdf), que se sustenta em argumentos fracos, como o fato de necessitar um tempo de em média 2 anos para o desenvolvimento das drogas genéricas. Esquecem-se que o desenvolvimento de novas drogas não é imediato, requer aproximadamente uma década entre o desenvolvimento e o correto estudo de biossegurança, testes clínicos e capacidade de entrega comercial e usaram o exemplo dos medicamentos para o combate ao HIV com o licenciamento compulsório. Todos nós sabemos os benefícios obtidos das licenças compulsórias nas situações de emergência nacional ou interesse público, mas há um período longo de negociações e é isso que o PL tenta abreviar, tornando a licença compulsória automática. No entanto, é importante lembrar que o PL 1462/2020 generaliza tecnologias relevantes ao combate à COVID-19, não se refere apenas a medicamentos, como o caso do HIV.

De fato, a exploração de patentes, mesmo em situações de emergência como a atual, deveriam ser entendidas como excepcionais e mais altruísmo deveria reger esses momentos, em prol do bem de todos, sem exclusões. Sabemos que é utopia, mas confiamos que a opção que temos e agir com integridade.

*Tatiana Duque Martins é Professora Associada do Instituto de Química da UFG e Coordenadora do Comitê de Integridade Acadêmica – CIA/UFG

O Jornal UFG não endossa as opiniões dos artigos, de inteira responsabilidade de seus autores.

Fonte: Secom UFG

Categorias: colunistas IQ