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Universidade Federal de Goiás
palestrante

Conhecimento de normas é aliado na gestão da Propriedade Industrial

Em 11/03/22 18:40. Atualizada em 14/03/22 15:20.

Em palestra, examinadora de patentes e bacharel em Química pela UFG, Tatielli Barbosa, apresentou serviços de proteção disponíveis no INPI 

Robson Nogueira*

Todo pesquisador deveria buscar informações sobre como proteger a propriedade industrial, devido às suas funções sócio, econômica, jurídica e técnica. No Brasil, a regulamentação das normas que envolvem esse processo é realizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).  E para falar sobre alguns conceitos importantes a respeito de propriedade intelectual, a Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) da Universidade Federal de Goiás (UFG), por meio do Programa Diálogos em Pesquisa e Inovação, convidou a examinadora de patentes na área de química inorgânica, Tatielli Gonçalves Gregório Barbosa, que atua no INPI desde 2017. Ela também é bacharel em Química pela UFG e em Engenharia Química pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), mestre em Eletroanalítica pela UFU e pesquisadora em Propriedade Industrial do INPI. 

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Autarquia Federal atualmente vinculada ao Ministério da Economia, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi criado em 1970. Atua como convenções, convênios e tratados internacionais, em registro territoriais acordos presentes dentro do INPI assentem expansão para nível internacional; afirma Tattieli Barbosa. O INPI, segundo os termos do art.2º da Lei nº 5648, de 11 de dezembro de 1970, “tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função sócia, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial”.

Permissão aos direitos de exclusividade aos criadores do ativo intangível às criações da mente humana com serventia através da exploração, licenciamento e no retorno dos investimentos já realizados. Esse é o conceito atribuído a Propriedade Intelectual. Segundo a Visual Capitalist , companhia de consultoria internacional apresentada no evento, os ativos intangíveis correspondem a 90% do valor das empresas no ano de 2020. Subdivido em três categorias de proteção, a Propriedade Intelectual engloba: os direitos autorais, a propriedade industrial e a proteção Sui Generis. Nessa palestra, Tatielli abordou o conceito de Propriedade Industrial, que está relacionado ao monopólio de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e segredo industrial e repressão à concorrência desleal.

De acordo com o diretor de Transferência e Inovação Tecnológica da UFG, Marinaldo Divino Ribeiro, o Programa Diálogos em Pesquisa e Inovação "tem por objetivo a difusão da cultura, da pesquisa, da ciência da tecnologia e inovação, bem como a capacitação da comunidade acadêmica da UFG e setores empresariais para diferentes atividades do empreendedorismo, da pesquisa e no desenvolvimento da transferência de tecnologia”. O professor da Escola de Veterinária e Zootecnia (EVZ/UFG) mediou o debate sobre as formas de proteção por meio da Propriedade Industrial e a importância de se proteger o conhecimento produzido.

Tatielli defende essa iniciativa: “Quando você tem novos produtos, novos processos, obras de artes que são diferentes é um conhecimento novo que está sendo colocado à disposição na sociedade e toda essa geração de riqueza e essa disseminação de conhecimento vai gerar o retorno econômico e o reconhecimento dos respectivos criadores. Então, por isso, que tem o direito de exclusividade associado a essas criações e se tornam investimento para novas criações”. 

Conceitos

No início da conferência, Tatielli utilizou o conceito definido a partir do art. 7º da lei 9610/1998, de direitos de autor e direitos conexos, que são “obras intelectuais que protegem as criações de espírito, expressas por qualquer meio ou fixados em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Ela também apresentou a definição de Programa de Computador: "Conjunto de instruções ou declarações, escritas em linguagem própria, a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter determinado resultado".

palestra inpi prpi 1 quadro

 

Sinal de reputação do mercado, agregação de valor, fidelização de consumidores e ponto de contato com consumidor são pontos importantes que definem a função da Marca. Com sua proteção haverá uma exclusividade na porção econômica no território. Tatielli afirmou que “quando os valores e sentidos encontram-se em consonância com o que está sendo promovido pela marca, vão ser criados motivadores de compra por fatores sociais, emocionais e psicológicos”.

A pesquisadora também explicou que patentes são títulos de propriedades temporários, oficial, que tem os direitos exclusivos de um bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes, objetos de sua patente com valor importante atribuído às necessidades do dia a dia. As patentes podem ser divididas em dois conceitos: patente de invenção e modelo funcional. Tatielli ressaltou em sua fala que para requerer uma patente é necessário passar por três critérios: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. 'É a partir de uma ideia aplicada a um desenvolvimento tecnológico e uma inovação sobre ela que gera uma invenção, então a partir desse processo é declarado o direito sobre uma patente", destacou.

Os Desenhos Industriais são uma “forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”. Tatielli afirma que, diferentemente de uma obra artística, os desenhos industriais são passiveis de fabricação industrial.

Identificação Geográfica (IG) tem a função de identificar a origem de um produto ou serviço que tem certas qualidades graças à sua origem geográfica ou que tem origem em um local conhecido por aquele produto ou serviço. Podendo ser uma indicação de procedência, centro de extração, produção ou origem; ou denominação de origem, que referem as qualidades ou características exclusivas. Preservar as tradições locais; melhorar o acesso ao mercado; diferenciar produtos e serviços; promover o desenvolvimento regional e gerar efeitos para produtores, prestadores de serviço e consumidores são características importantes da IG.

Já na categoria Sui Generis entra em questão o registro de Topografia de Circuito Integrado, que são imagens relacionadas à configuração tridimensional das camadas de um circuito integrado, ou seja, o desenho de um chip. Além desses, há a Transferência de Tecnologia e as Informações tecnológicas de Patente. 

Custos – Para mais informações a respeito dos custos a serem pagos para proteção das criações de Propriedade Industrial acesse: https://www.gov.br/inpi/pt-br

Para conferir a palestra na íntegra acesse o Youtube da UFG Oficial

Robson Nogueira é estagiário da Secretaria de Comunicação da UFG sob orientação de Kharen Stecca e Silvana Coleta

Fonte: Secom UFG

Categorias: Institucional inpi PRPI