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Universidade Federal de Goiás
Inova

INOVA

Em 11/05/22 14:04. Atualizada em 11/05/22 14:12.

A Gestão da Propriedade Intelectual como ferramenta para a Internacionalização Universitária

Tatiana Ertner*

A compreensão de que a boa gestão da propriedade intelectual, quer seja de uma grande empresa, quer seja de uma startup, é reconhecida como o grande diferencial que impulsiona o crescimento de uma empresa ou que leva à sua extinção. É fato que a realidade competitiva do setor produtivo usa suas armas para promover o maior crescimento possível a uma empresa, no menor espaço de tempo. E isso significa que nem sempre (ou nunca) as decisões são tomadas em termos de concorrência leal ou de compaixão. Mas, é fato que uma empresa pode tanto imprimir sua força no mercado, quanto se defender dos grandes “tubarões” exercendo a atividade da constante e eficiente gestão de sua produção intelectual. Isso também é verdade quando aplicada às universidades. 

No entanto, nem sempre, no meio acadêmico, se compreende que a gestão eficiente da propriedade intelectual é uma obrigação, mais que um diferencial: ela é exigida por lei!

Sim, desde a promulgação do Marco Legal da Inovação (Lei 10.973/2004), pelo menos, as universidades estão obrigadas a instituir seus núcleos de inovação tecnológica, os NITs, ou alguma estrutura similar que responda pelo que é feito da propriedade intelectual gerada naquela universidade.

E não poderia ser diferente, afinal é fundamental que compreendamos que a propriedade intelectual constitui um bem do patrimônio público brasileiro, é um bem intangível, de valor monetário e que não deve ser negligenciado.

Nesse contexto, a universidade é responsável por sua gestão, assim como o é por todos os outros bens tangíveis da universidade, por ser a legítima titular dos direitos da propriedade intelectual. Sim, a titularidade dos produtos intelectuais gerados na universidade pertencem a ela, não aos criadores. A titularidade é legitimada por ser a universidade quem fornece os meios para que o produto intelectual seja produzido. É ela quem fornece a infraestrutura necessária, é responsável pela remuneração da massa crítica que desenvolve o produto intelectual e empresta sua reputação para a captação de recursos e parcerias. O criador é o criador de fato, é dotado da propriedade moral pela sua criação e também pode ter benefícios monetários, se assim a política de gestão de propriedade intelectual da universidade previr.

Então, como detentora dos direitos, como responsável pelos produtos intelectuais, a universidade está incubida de exercer a eficiente gestão desses bens, inclusive como forma de proporcionar a entrega de seus desenvolvimentos à sociedade, quer seja por meio de produtos, de capacitação de recursos humanos, quer seja pela transferência de tecnologia.

No entanto, para efetuar a boa gestão de seus bens intangíveis, a universidade deve observar os seguintes aspectos:

- efetuar a gestão de propriedade intelectual amparada no mais profundo conhecimento do  arcabouço legal que a regulamenta, tanto nos aspectos nacionais quanto nos internacionais e saber que mesmo que não tenha interesse na sua expressão internacional, haverá sempre o que defender fora dos limites territoriais;

- se dedicar à criação e à disseminação de uma política de propriedade intelectual que informe à comunidade acadêmica sua responsabilidade para com o bem gerado e apresente a universidade como uma parceira certa nesse desenvolvimento, divulgando as formas de apoio que pode prover;

- priorizar o processo competitivo que naturalmente se instaura em ambientes de desenvolvimento tecnológico e de inovação, de forma a identificar, categorizar e explorar os bens intangíveis relacionados a eles; 

- garantir a segurança jurídica para que a universidade possa livremente exercer seu papel na melhoria de vida da sociedade e envolver a comunidade nessas atividades com total confiança.

A gestão da propriedade intelectual, para ser eficiente, deve se embasar em oito principais pilares, que fomentam o ciclo tecnológico de forma sustentada:

Pilar 1: conhecimento da legislação pertinente a cada tipo de proteção intelectual. Nesse pilar, é importante ressaltar que a legislação que versa sobre propriedade intelectual é harmonizada em todos os países que fazem parte da Organização Mundial do Comércio (OMC), no entanto, as legislações nacionais são ligeiramente diferentes e, pensando na gestão de propriedade intelectual bem executada, é necessário ter fundamentadas essas diferenças, principalmente no que tange à territorialidade e temporalidades dos diferentes propriedades intelectuais, pois esses dois aspectos têm influência direta sobre a validade do produto. 

Pilar 2: determinação e classificação da propriedade intelectual. É fundamental caracterizar as qualidades da criação para se determinar a forma correta de proteção, que pode incluir mais de um tipo de proteção disponível no sistema. Aqui, utilizar-se de técnicas de inteligência competitiva é essencial para desenhar a estratégia de proteção.

Pilar 3: avaliação da propriedade intelectual. Nesse pilar, o conhecimento deve ser para além do produto em si, e deve incluir uma avaliação do mercado em que o produto se insere. Para isso, utiliza-se novamente da inteligência competitiva para determinar o  panorama de propriedade intelectual de interesse, descobrir o grau de evolução da tecnologia, identificar se se trata de uma tecnologia em ascensão ou em declínio, quem são os maiores interessados, em que países está sendo comercializado e qual a força do produto nos mercados de nosso interesse.

Pilar 4: estratégia de fornecimento dos meios para criar documentos de proteção o mais fortes possível. Os pedidos de proteção a propriedade intelectual são passíveis de avaliação de conteúdo e formatação, por isso, é importante que no sistema de gestão de propriedade intelectual haja o fornecimento de informação para os criadores sobre as características de cada documento de proteção, a fim de que os depósitos de pedidos não tenham erros que levem a indeferimentos.

Pilar 5: acompanhamento dos processos de proteção. Uma vez depositado um pedido de proteção à propriedade intelectual, esse passa por diversas etapas até que seja avaliado e concedido. Pagamentos de taxas periódicos, bem como avaliações ordinárias e extemporâneas, por iniciativa do próprio escritório recebedor do pedido ou de terceiros com interesse no produto, podem ocorrer, tendo prazos estabelecidos para atendimento que uma vez não observados, acarretam em arquivamentos dos pedidos, por vezes, definitivos.

Pilar 6: incluir o criador em todas as etapas da proteção de sua criação. O maior interessado no sucesso do produto e na sua correta e eficiente proteção é o próprio criador. Informado corretamente, ele será um aliado em todas as etapas do ciclo tecnológico e se engajará tanto nas ações da gestão, quanto nas de divulgação e disseminação de conhecimento sobre propriedade intelectual, o que também coopera imediatamente com os processos de internacionalização, por evidenciar preparo da comunidade acadêmica quanto à forma correta de se utilizar da propriedade intelectual. 

Pilar 7: manter indicadores que permitam a rastreabilidade do sistema de gestão e divulgações. Além de formas de acompanhar o sucesso dos processos adotados na gestão, os indicadores também são ferramentas de divulgação que, se bem escolhidos e mantidos, também contribuem para a percepção da gestão adequada que está sendo conduzida.

Pilar 8: utilizar um sistema de governança pública como regulador da gestão de propriedade intelectual. A governança no setor público  envolve também estratégias e controles que têm como fim avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão e quando aplicadas sobre o sistema da gestão de propriedade intelectual, confere a ela credibilidade e segurança para atuar em qualquer mercado, disseminando a tecnologia em seu portfólio.

Portanto, é claro que a boa gestão da propriedade intelectual confere à universidade o poder de se colocar internacionalmente, tanto por meio da visibilidade da qualidade dos produtos que entrega, quanto pela contribuição que dá à construção de sua reputação. Uma boa gestão mostra, internacionalmente, que a universidade valoriza e cuida bem daquilo que constrói também com seus parceiros. E, se a boa gestão prevê a inclusão dos criadores nas etapas da gestão, então dissemina o conhecimento sobre as minúcias da propriedade intelectual, o que é muito valorizado por parceiros estrangeiros. A atenção à gestão da propriedade intelectual, portanto, é chave nos processos sustentados de internacionalização.

 

*Tatiana Duque Martins Ertner de Almeida é professora do Instituto de Química, presidente da Comitê Interno de Internacionalização do IQ, mantém linhas de pesquisa sobre propriedade intelectual, projetos de extensão de PI no ensino básico e coordena o curso de especialização em Propriedade Industrial da UFG

O Jornal UFG não endossa as opiniões dos artigos e colunas, de inteira responsabilidade de seus autores.

 

Fonte: Secom ufg

Categorias: colunista IQ