Icone Instagram
Icone Linkedin
Icone YouTube
Universidade Federal de Goiás
palestras

Assédio, violência e discriminação: na UFG não!

Em 15/07/22 16:18. Atualizada em 26/07/22 15:58.

Sandramara Matias Chaves, Luciana de Oliveira Dias e Karla Emmanuela R. Hora

sandramaraLuciana DiasKarla Emmanoela

 

 

 

Para quem sofre assédio, violência ou discriminação, as marcas são inúmeras, profundas e suas consequências imensuráveis. Tais atitudes acontecem no cotidiano por meio de ações sistemáticas que afetam psíquica e moralmente a pessoa vitimada.

Essas situações se materializam em toques não consensuais sobre o corpo, em piadas ou comentários maldosos ou irônicos, insinuações ou oferta de benefícios ou penalidades condicionadas a determinados ‘favores’ que não seriam obtidos se não houvesse alguma relação de hierarquia e poder envolvidos. Situações de assédio, violência ou discriminação podem se revelar ainda em repetições deliberadas de gestos, palavras ou comportamentos que causem constrangimentos ou produzam um efeito repressor.

Expressões como: “você não devia estar aqui”, “você é capaz?” “você vai dar conta disso?”, “olhe o seu lugar”, “você é até bonitinha”, “a cozinha é logo ali”, e outras tantas que remetem às características físicas, biológicas, psíquicas, de origem (lugar e renda), de orientação sexual, religiosidade... da pessoa envolvida, que visam colocá-la em uma situação de constrangimento, vulnerabilidade e hierarquicamente inferior, representam contextos de violências.

Ainda que não estejam disponibilizados dados do universo total de pessoas envolvidas em situação de assédio, violência ou discriminação no Brasil, podemos contar com dados fragmentados e incompletos que nos permitem algum avanço nas reflexões e críticas. Os poucos dados existentes divulgados pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Pesquisas, por instâncias de monitoramento ou pelos grupos envolvidos, fazem parte daqueles, cujas pessoas violentadas conseguiram denunciar.

Denunciar uma situação de violência não é fácil, portanto, a subnotificação deve ser considerada em qualquer perspectiva compreensiva e explicativa que se queira realizar. A pessoa denunciante é questionada desde o início: “o que você estava fazendo ali naquele horário?”; “veja a roupa que você usava”; “isso é coisa da sua cabeça” são expressões ouvidas por vítimas de assédio, violência de gênero e racismo, por exemplo.

Enquanto a vítima-denunciante é obrigada a se justificar e explicar a todo momento a violência sofrida, ainda são poucos os casos nos quais se questiona o denunciado, o contexto ou as instituições. O desconhecimento e o não-envolvimento nos fatos são usados como motivo para ocultar as muitas violências que se seguem no cotidiano. Elas estão ali, mas ninguém vê e ninguém sabe. Assim sendo, a subnotificação é uma característica deste tipo de situação. E isso reflete na continuidade do ciclo de violência.

Em que pese a aguerrida luta travada por pessoas sócio historicamente discriminadas e organizadas em movimentos sociais, a violência de gênero, assim como a fobia social às sexualidades dissidentes, cresce a cada ano. O racismo estrutural se torna cada vez mais letal, especificamente para a juventude negra e pobre, e mais cruel para qualquer pessoa negra neste país. A discriminação contra a pessoa idosa ou com deficiência viola a dignidade humana e impede o pleno exercício dos direitos dessas pessoas. Vale ressaltar também que a intolerância religiosa produz uma sociedade que rotiniza comportamentos agressivos e o ódio entre as pessoas.

Visando debater essas questões, coibir e prevenir os diferentes tipos de violência (simbólica, psíquica, física e material) a UFG tem realizado importantes campanhas educativas e formativas.

O Conselho Universitário (Consuni), órgão colegiado máximo que reúne, além dos diretores das unidades acadêmicas, representantes de todas as categorias da comunidade universitária (docentes, estudantes e técnicos administrativos), aprovou em 2017 a Resolução Consuni nº 12/2017 que estabelece normas e procedimentos a serem adotados em casos de assédio moral, sexual e quaisquer formas de preconceito, no âmbito da UFG, bem como institui a Comissão Permanente de Acompanhamento de Denúncias e Processos Administrativos Relacionados à Questões de Assédio Moral, Sexual e Preconceito.

Desde então, campanhas como “Não é Não”; “Assédio, Violência e preconceito: Aqui Não”; mesas redondas, rodas de conversa, palestras, lives e material publicitário tem sido produzido e amplamente divulgado.

assédio

O que temos ao longo dos anos são ações que ajudam a informar e orientar a denúncia sobre os casos de violência ocorridos. O mecanismo legal de apuração se inicia com a denúncia dessas violências na Ouvidoria. Os mecanismos de acompanhamento e monitoramento das denúncias de assédio, violência e discriminação recebidas via Ouvidoria da UFG registraram 320 denúncias entre 2016 e 2021, como pode ser visualizado no gráfico a seguir:

Denúncias registradas na Ouvidoria UFG entre 2016-2021 referente aos casos de assédio, violência e preconceito. (Fonte: Ouvidoria UFG, 2021)

Assédio 2

Durante os anos de 2016, 2017 e 2018 foram registradas 44, 56 e 48 denúncias respectivamente. Já, em 2019 é possível ver o aumento de registros. Este aumento pode ser interpretado como resultado das ações da UFG no enfrentamento aos diferentes tipos de violência. O que temos é um aumento da denúncia estimulado pela criação de procedimentos, instituição de organismo de monitoramento e realização de campanhas de enfrentamento às violências. Logo, o aumento do registro de denúncias indica confiança das denunciantes na instituição. Em contrapartida, a redução dos registros para os anos de 2020-2021 deve ser tomada com cautela, uma vez que, o período de ensino e trabalho remotos levou a uma série de outras dificuldades dentre as quais, o distanciamento físico do ambiente acadêmico.

Importante ressaltar que nem todas as denúncias constituem-se em casos, uma vez que o mesmo caso pode ser denunciado várias vezes. As denúncias são encaminhadas para a Comissão de Processos Administrativos e Disciplinares (CDPA), para proceder ao juízo de admissibilidade e dar os encaminhamentos subsequentes.

Considerando a aplicação da Resolução Consuni 12/2017 e os registros formalizados na UFG passíveis de apuração, entre 2017 e 2022 foram instaurados 88 processos, conforme pode ser notado na tabela a seguir:

Processos instaurados a partir da resolução 12/2017. (Fonte: Relatório CPDA, 24 de abril de 2022)

 

 assédio

Nota: (2) dado parcial de 2022; (2) dados representam UFG, UFCAT JFJ.

O processo investigativo perpassa diferentes fases, desde o recebimento da denúncia, apuração e finalização.  Para isto, os mecanismos de registro, monitoramento e apuração estão em constante desenvolvimento e melhorias visando, cada vez mais, proporcionar condições de acolhimento à vítima-denunciante, segurança às testemunhas e aplicação eficiente dos mecanismos de apuração.

Muitos obstáculos ainda são encontrados pelas vítimas-denunciantes, dentre os quais, a necessidade de apresentação de informações sobre autoria, materialidade ou probatórios que possibilitem o andamento dos processos. Apesar das dificuldades, vários processos já resultaram em penalidades, dentre as quais citamos: advertência, suspensão e, até mesmo, demissão de servidores. Isto, por sua vez, evidencia o compromisso da instituição com o tema em questão.

Visando ampliar as ações de inclusão e combate às violências, ao assédio e às discriminações, em 2022, a UFG criou a Secretaria de Inclusão (SIN).

A SIN tem o objetivo de assegurar a inclusão - que compreende as dimensões de ingresso e permanência - na educação superior de pessoas com deficiência, surdas, negras, indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais, povos do campo, mulheres, mães, LGBTQIA+, migrantes, refugiadas, apátridas e pertencentes a outros grupos e segmentos socialmente discriminados. A inclusão que se pretende deve acontecer no âmbito acadêmico, pedagógico e institucional da comunidade UFG.

Dentre os objetivos estratégicos da SIN, estão:

(a) de reconhecimento da diferença e da diversidade;

(b) de inclusão de segmentos societários historicamente discriminados; e

(c) de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.

 

A SIN/UFG, liderada pela profa. Dra. Luciana de Oliveira Dias, representa um marco estratégico importante na política institucional da UFG, ao criar um espaço permanente de diálogo com os grupos e segmentos social e historicamente discriminados. Com mais este arrojado e vanguardista passo dado, a UFG revela seu compromisso com a construção cotidiana de um ambiente saudável, de inclusão, justo e engajado na luta contra toda forma de violência.

Assédio, violência e discriminação não devem acontecer na UFG e em nenhum outro lugar!

 

REFERÊNCIAS

UFG/CDPA. ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DE ASSÉDIO MORAL SEXUAL E PRECONCEITO DA UFG. Relatório. 24 de abril de 2022.

UFG/OUVIDORIA. RELATÓRIO DA OUVIDORIA, 2014.

UFG/OUVIDORIA. RELATÓRIO DA OUVIDORIA, 2015.

UFG/OUVIDORIA. RELATÓRIO DA OUVIDORIA, 2016.

UFG/OUVIDORIA. RELATÓRIO DA OUVIDORIA, 2017.

UFG/OUVIDORIA. RELATÓRIO DA OUVIDORIA, 2018.

UFG/OUVIDORIA. RELATÓRIO DA OUVIDORIA, 2019.

UFG/OUVIDORIA. RELATÓRIO DA OUVIDORIA, 2020.

UFG/OUVIDORIA. RELATÓRIO DA OUVIDORIA, 2021.

 

*Sandramara Matias Chaves é Presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento de Denúncias e Processos Administrativos Relacionados à Questões de Assédio Moral, Sexual e Preconceito da UFG, Luciana de Oliveira Dias é Secretária de Inclusão - SIN/UFG e Karla Emmanuela R. Hora é Diretora de Mulheres e Diversidade da Secretaria de Inclusão da SIN/UFG.

Fonte: Secom UFG

Categorias: artigo SIN EECA