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Universidade Federal de Goiás
Inova

INOVA

Em 16/02/24 09:59. Atualizada em 06/03/24 10:46.

A desejada interação entre inovação aberta, patentes e políticas públicas para a inovação

Tatiana Ertner*

Nesses tempos pós pandêmicos, aprendemos que a colaboração entre os diversos agentes responsáveis pela inovação é fundamental, se há o interesse de resolver os problemas que surgem nas sociedades. Já não faz mais sentido deixar nas mãos de uns poucos as necessidades de muitos.

O que faz sentido agora é dar ouvidos e oportunidades a todos os que se dedicam a trazer soluções. E quanto mais bem pensadas essas soluções forem, maior a possibilidade de influenciarem grandes mudanças no nosso modo de viver.

É com o intuito de promover a prosperidade econômica e social que os movimentos da inovação acelerada, com entrega de resultados confiáveis, estão ocorrendo por meio da inovação aberta em todo o mundo.

A inovação aberta vem despontando como a operadora desses objetivos porque se baseia em uma colaboração que vai além da mera colaboração. Ela exige que se estabeleçam parcerias efetivas, que integrem agentes com diferentes saberes e capacidades, para que haja a disseminação de know-how com contribuições distintas e uma única finalidade. Deste modo, os processos se tornam mais dinâmicos e efetivos, há um investimento de talentos e recursos mais maduros, de modo que o risco à inovação é sensivelmente menor. Essa parceria se sustenta na co-criação, em que os parceiros são reconhecidos por suas contribuições, todas em prol de desenvolvimentos disruptivos, para promover a criação de novos mercados ou mudanças em mercados existentes.

No entanto, não há como pensar nessas realizações sem considerar que sejam promovidas pela propriedade intelectual bem utilizada.

A inovação aberta, de forma nenhuma, sugere que seja possível inovar sem a proteção da propriedade intelectual, ao contrário! A inovação aberta se baseia na promoção do ciclo da inovação. É por meio dos retornos financeiros que a propriedade intelectual proporciona ao processo de criação que mais investimentos são possíveis e, portanto, mais inovações.

Além disso, a propriedade intelectual devidamente reconhecida e protegida assegura o reconhecimento individualizado das competências e contribuições de cada um, assegura também um retorno compartilhado do investimento de cada parte e cria uma reputação que viabiliza financiamentos para os projetos e inovações que antes podiam não estar disponíveis.

Img Coluna INOVAO Ciclo da inovação que é fomentado pelas patentes e outras propriedades intelectuais compartilhadas na inovação aberta

 

Se, de um lado, as pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos brasileiros já ocorrem nas bases das colaborações, por outro, eles são desenvolvidos nas sistemáticas tradicionais da inovação fechada e não consideram como pedra angular a propriedade intelectual que será empregada e/ou gerada pela colaboração.

Há que se entender a inovação aberta como uma união de esforços.

Como ferramenta auxiliar da mudança de paradigma que a migração da inovação fechada para a inovação aberta exige, está o Marco Legal da Inovação, regulamentado pela Lei 13243/2016, que determina as diretrizes para a colaboração entre os setores público e privado; simplifica processos burocráticos relacionados à pesquisa e inovação; dá as formas para a proteção da propriedade intelectual e promove a transferência de tecnologia entre instituições de pesquisa e empresas. 

Nessa perspectiva, a migração para a inovação aberta possibilita, claro, a introdução de um novo produto que, muitas vezes, é disruptivo e cria um novo mercado, contudo, possibilita também inúmeros novos métodos de produção e meios diferenciados de organização industrial e de serviços, cada um desses envolvendo a criação e o reconhecimento de uma nova propriedade intelectual que demanda proteção.

Tendo em vista essa demanda, pode haver uma dificuldade de se trabalhar nos termos da inovação aberta, já que uma patente, na prática, significa um monopólio temporário ao detentor da patente, destinado a promover o retorno financeiro dos seus investimentos, ao passo que inovação aberta significa a disposição de cruzar os limites de uma empresa para obter ou difundir a inovação.

Devido a essa aparente incompatibilidade de funções, há o desafio de harmonizar as vantagens da patente aos interesses de compartilhamento da inovação aberta.

Para entender como elas podem trabalhar em sinergia, não se deve esquecer que as patentes têm uma função social bastante importante, que é a de comunicar e entregar ao domínio público, a exata inovação, como ela foi concebida e executada. De fato, a proteção por patentes é mais relacionada com a inovação aberta que com a tradicional inovação fechada, que promove a proteção da criação através da sua comunicação controlada.

Quando as patentes estão relacionadas à inovação aberta, licenciamentos ocorrem de formas variadas e como meio de acesso à tecnologia complementar, visando acelerar o processo de desenvolvimento tecnológico e entregar, de forma mais transparente, os produtos à comercialização. O foco é o reconhecimento do indivíduo criativo e a transferência de know-how promovido e garantido pelas patentes.

E é para garantir que essa propriedade intelectual seja compreendida da forma como ela realmente opera, e garantir que suas potencialidades sejam percebidas, que as políticas públicas devem focar na disseminação da informação e no uso correto das diversas propriedades intelectuais. 

Devem demonstrar que essa compreensão leva a uma melhor forma de se aproveitar dessas potencialidades em prol do desenvolvimento científico e tecnológico fundamentados na intensificação da inovação aberta, ressaltando por quê meios eles podem se dar, considerando as formas de parcerias, as disponibilidades de fomento, que não devem somente ser de origem pública, estabelecer a estrutura adequada para que as colaborações sejam firmadas e fornecendo as soluções para uma eficiente comunicação da diversidade permitida pela inovação aberta. Somente então é possível estabelecer instrumentos jurídicos que visam agilidade e não morosidade aos processos de pesquisa, desenvolvimento, proteção e usufruto das inovações assim concebidas. Assim, as políticas públicas devem observar o ambiente criado pela inovação aberta e não propor controles prévios para o seu desenvolvimento. Para tanto, é necessário que as políticas públicas levem em consideração a ciência e a inovação como motores do desenvolvimento econômico e social.

De fato, as patentes aliadas à inovação aberta significam segurança para a proposição de políticas públicas com foco no desenvolvimento econômico e social. O Estado se beneficia do alinhamento das patentes com a inovação aberta, na perspectiva de funcionamento em que a inovação aberta gera patentes e as patentes incentivam parcerias para inovação aberta. Essa compreensão leva à mudança de paradigma que a nossa ciência e o nosso mercado tanto anseiam.

* Tatiana Duque Martins Ertner de Almeida é professora do Instituto de Química, mantém linhas de pesquisa sobre propriedade intelectual, projetos de extensão de PI no ensino básico e coordena o curso de especialização em Propriedade Industrial da UFG

O Jornal UFG não endossa as opiniões dos artigos e colunas, de inteira responsabilidade de seus autores.

 

Fonte: IQ

Categorias: colunistas Tecnologia IQ