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Universidade Federal de Goiás
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Empresa Júnior e a nova Lei

Em 01/06/16 15:51. Atualizada em 08/06/16 10:25.

Em artigo, responsável pelo Programa UFG Júnior, da Coordenação de Transferência e Inovação Tecnológica da UFG, fala sobre a Lei 13.267/16

Ana Cláudia Barros Tolentino

Ana Cláudia Barros Tolentino* 

Uma lei sancionada pelo Governo no dia seis de abril deste ano, além de ser pioneira no mundo, veio consolidar e dar base jurídica para um movimento que tem se expandido em todo o país, o Movimento Empresa Júnior – MEJ. A Lei 13.267/16, também conhecida como Lei de Empresa Júnior, que regulamenta o funcionamento dessas associações nas universidades brasileiras.

As empresas juniores são associações civis, sem fins lucrativos, criadas e geridas por alunos de graduação, que prestam serviços de consultoria para pessoa física e/ou jurídica. O MEJ, que nasceu na França na década de 60, chegou ao Brasil nos anos 80 e atualmente envolve milhares de jovens no trabalho voluntário em empresas juniores. A importância dessa lei pode ser dimensionada tanto pelo impacto que uma empresa júnior tem na formação do universitário brasileiro quanto pelo crescimento que pode trazer para o movimento daqui para frente.

Participar de uma empresa júnior é uma oportunidade ímpar para alunos de graduação. Os empresários juniores têm a oportunidade de entrar em contato com o mercado de trabalho desde a graduação, atendendo clientes e realizando projetos que os permitem aplicar os conhecimentos teóricos aprendidos em sala de aula. Além disso, desenvolvem habilidades empreendedoras, senso de responsabilidade, de iniciativa, aprendem como gerir uma empresa e como trabalhar em equipe.

Ao ter sua existência legalizada por lei, as empresas juniores conquistam legitimidade dentro das universidades, conseguindo mais apoio das unidades acadêmicas e cursos aos quais estão vinculados. Antes, as empresas juniores eram regulamentadas apenas por resoluções internas das instituições de ensino e pela confederação brasileira de empresas juniores, a Brasil Júnior. A partir de agora, as universidades têm uma base legal para estruturar o movimento dentro de suas atividades.

A nova legislação endossa que a empresa júnior tem o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, sendo que as atividades desenvolvidas devem estar relacionadas ao campo de conhecimento de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto. Os alunos que participam de uma empresa júnior devem realizar trabalho voluntário e estar devidamente matriculados no curso de graduação. Como a empresa júnior tem fins educacionais, toda a renda obtida deve ser reinvestida na própria associação. A Lei determina ainda que os projetos desenvolvidos devem ser orientados e supervisionados por professores ou profissionais especializados, que as empresas, respeitando as normas internas, terão gestão autônoma em relação à direção da faculdade e que podem cobrar pela prestação de serviços independentemente de autorização do conselho profissional regulamentador de sua área de atuação profissional (desde que sejam acompanhados por professores ou profissionais da área).

A nova lei vem para reafirmar algo que o MEJ já defende há tempos: a importância das empresas juniores na formação acadêmica e profissional dos estudantes. Além de formar profissionais mais preparados para o mercado de trabalho, o movimento é um celeiro de jovens empreendedores que saem da graduação com um negócio próprio, gerando emprego e renda para a sociedade. As universidades, ao abraçarem essa causa, fomentam o empreendedorismo, a inovação e a interação universidade-empresa, tornando-se mais completas e atendendo a diferentes perfis de alunos, do pesquisador ao empreendedor.

*Responsável pelo Programa UFG Júnior, da Coordenação de Transferência e Inovação Tecnológica da UFG

Categorias: #Artigo Edição 79