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Universidade Federal de Goiás
Retranca PL do Veneno

O PL do Veneno e o retrocesso à era Vargas

Em 30/08/18 11:57.

Artigo expõe os riscos socioambientais da aprovação do Projeto de Lei que flexibiliza normas de registro de agrotóxicos

Rafaela Monique*

PL do Veneno

Pronto para ser analisado no plenário da Câmara dos Deputados, o PL nº 6.299/2002 de autoria do latifundiário Blairo Maggi, à época, senador e, atualmente, ministro da Agricultura, traz flexibilizações normativas concernentes ao registro, circulação e fiscalização do uso de agrotóxicos no Brasil.

Duas proposições merecem destaque, visto que deixam explícitos os retrocessos socioambientais pretendidos pela norma, quais sejam: a alteração da expressão "agrotóxico" por produto "fitossanitário" e a centralização do registro de venenos agrícolas no Ministério da Agricultura.

Essas duas alterações trazem conteúdos que remontam à era Vargas, ou seja, há 84 anos! Isso porque o Decreto nº 24.114, de 1934, ainda em vigor, era a norma que regulava o registro, circulação e fiscalização dos "produtos sanitários" no Brasil, de modo que o controle estatal desses produtos era concentrado no Ministério da Agricultura.

Depois de várias mobilizações sociais e ecológicas, no ano de 1989, ou seja, mais de meio século após a edição do decreto varguista, foi promulgada a atual lei que regula o tema, a Lei nº 7.802/1989, cujo teor normativo era distante do desejável, mas bem mais rígido que a norma anterior. Dois pontos de enrijecimento foram, exatamente, a utilização da expressão "agrotóxico" em vez de "produtos sanitários" e a criação do sistema tripartite de controle, feito pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente, com a distribuição isonômica das responsabilidades entre eles.

Observemos que esse é um dos exemplos de um fato notório e lamentavelmente recorrente em nosso país, onde os avanços socioambientais ocorrem a passos lentos e os retrocessos a passos largos, já que, enquanto levamos 55 anos para aprovar uma lei mais rígida (nº 7.802/1989), precisamos de pouco mais de uma década para começar a abrandá-la (Decretos nº 4.074/2002 e 5.981/2006 e Pl 6.299/2002).

Esses são alguns dos fatos que levaram o Brasil, há uma década, à liderança do consumo de agrotóxicos no mundo, e assim o mantém. Cada brasileiro ingere, em média, cinco litros de agrotóxico por ano, segundo a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Se esse projeto de lei for aprovado, teremos ainda mais veneno em nossas mesas.

* Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás (UFG).

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Fonte: Secom/UFG

Categorias: Artigo Edição 97