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Universidade Federal de Goiás
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Autoplágio é plágio?

Em 07/03/18 12:00.

Tatiana Duque Martins é vice-diretora do Instituto de Química e presidente do Comitê de Integridade Acadêmica da UFG

Tatiana Duque Martins
Profa. Dra. Tatiana Duque Martins é Vice-Diretora do IQ e presidente do Comitê de Integridade Acadêmica da UFG (CIA-UFG)

Compreender as origens das más condutas no âmbito acadêmico é uma tarefa nada fácil, por ocorrerem de tantas formas, em tantas situações diversas e, em sua maioria, por falta de conhecimento dos envolvidos. Classificar tantas possibilidades de desvios de conduta, de forma que possam ser encontradas e mensuradas, é ainda mais difícil. O que se faz, nos dias de hoje, é separar as más condutas graves das menos graves, para tornar a prevenção e o combate às más condutas mais efetivos. Dentre as más condutas mais graves estão o plágio, a fabricação e a falsificação de dados; e aí sempre surge a dúvida: e o autoplágio? Como se classifica? Sem mencionar a dúvida que o termo autoplágio traz: o que é o autoplágio?

Dentre as más condutas graves, o plágio é a mais comum, especialmente em dissertações, teses e artigos científicos, e é a única prevista como crime de violação aos direitos autorais (Código Penal, Art. 184. "Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.") E, então, o autoplágio seria um tipo de plágio? Se enquadra como uma violação à lei, uma vez que o autor é o próprio infrator? Que direitos estão sendo violados?

Alfred Hitchcock considerava que o "autoplágio é estilo" e não obstante, ao autor são reservados "os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou." ( Art. 22. da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998). Então, onde está a má conduta?

Nas atividades acadêmicas, que compreendem produção de textos técnicos, muitas vezes ocorre o uso de metodologias já publicadas pelo autor em textos anteriores ou a contínua publicação de ideias ou pensamentos que permanecem. No entanto, uma vez que eles são mera repetição, o correto é que o próprio autor cite a primeira vez em que aquele texto ou aquela metodologia foi le- vada a público. Portanto, para fins de classificação de más condutas acadêmicas, o autoplágio é uma má conduta, pois quando ocorre, omite o traba- lho original e leva o leitor a imaginar que o texto que está lendo corresponde à primeira publicação daquela ideia ou metodologia. Isso leva a um mal julgamento temporal e circunstancial por parte do leitor, o que pode ter consequências na execução de sua pesquisa.

Não, autoplágio não se enquadra em violação à lei de direitos autorais. Sim, é má conduta, menos grave, mas ainda assim, prejudicial ao desenvolvimento da ciência. Portanto, lembre-se, a má conduta pode sempre ser evitada, quando se tomam decisões baseadas em códigos morais elevados e se pensa de forma altruísta. A citação, ou seja, atribuir corretamente a autoria, é a melhor forma de prevenção à má conduta!

Tatiana

* O Jornal UFG não endossa as opiniões dos artigos, de inteira responsabilidade de seus autores.

Fonte: Ascom/UFG

Categorias: Opinião edição 93