Posso receber bolsa na pós mesmo tendo um emprego?
Confira a resposta da pró-reitora adjunta de Pós-Graduação, professora Elena Preuss
A concessão de bolsas de mestrado e doutorado para quem tem emprego depende das regras de cada agência de fomento. Nos últimos anos, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg) tem publicado editais que permitem a concessão de bolsa a pós-graduandos com vínculo empregatício.
Por outro lado, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) exigem dedicação integral do bolsista à pesquisa. Por essa razão, o requisito é que o pós-graduando não esteja empregado ou esteja liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
Entretanto, conforme a Portaria Capes nº 76/2010 e as orientações do CNPq, essas agências estabelecem algumas excepcionalidades a este requisito, quais sejam:
I. para docente com vínculo na rede pública de ensino e para profissional da saúde coletiva, a bolsa pode funcionar como complementação financeira, isto é, o pós-graduando deve ter remuneração bruta inferior ao valor da bolsa na respectiva modalidade. Mas para a concessão da bolsa, este pós-graduando deve estar liberado de suas atividades profissionais e cursar uma Pós-Graduação na mesma área (ensino ou saúde);
II. para professor substituto em IES, o CNPq exige anuência do orientador e da coordenação de curso para a concessão da bolsa. Por sua vez, a Capes não permite a concessão, mas admite a manutenção da bolsa a pós-graduando que seja admitido como professor substituto em IES após a concessão da bolsa, desde que haja anuência do orientador e autorização da Comissão de Bolsas.
Cabe enfatizar que a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1/2010 ratifica a não possibilidade de concessão de bolsa para pós-graduandos com vínculo empregatício e explicita os três critérios para a manutenção da bolsa, mesmo em caso de vínculo, como segue:
1. o vínculo empregatício deve ter sido estabelecido após a concessão da bolsa;
2. o vínculo empregatício deve ser consequência das atividades de pós-graduação e deve estar relacionado com a pesquisa do bolsista;
3. a anuência do orientador deve explicitar que o vínculo empregatício não prejudicará as atividades de pesquisa, mas sim contribuirá para o seu desenvolvimento.
Para mais informações, acesse o site da PRPG.
Elena Preuss, professora e pró-reitora adjunta de Pós-Graduação da UFG
Categorias: Comunidade Pergunta Edição 98