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Universidade Federal de Goiás
Artigo Panorama

PANORAMA

Em 10/02/22 18:02. Atualizada em 10/02/22 18:15.

A destruição dos lares palestinos e o que constitui um crime de guerra

Güinewer Inaê

Artigo Panorama

O artigo 53 da Quarta Convenção de Genebra, em relação à proteção dos Civis em Tempos de Guerra, de 1949, estabelece a proibição da destruição de propriedade móvel ou imóvel pertencente a pessoas particulares, ao Estado ou coletividades em território ocupado pelo poder Ocupante. Desde 1967, as regiões da Cisjordânia e de Jerusalém Oriental são consideradas territórios ocupados pelo governo de Israel por toda a comunidade internacional, exceto, é claro, pelo Estado Judeu. Portanto, não é surpresa que apesar da repreensão de várias forças internacionais, Israel continue em sua campanha de “limpeza” por todo território palestino atualmente sob ocupação.

A destruição de propriedades palestinas não é algo novo, mas recentemente a destruição da casa de uma família composta por 16 membros e a prisão de alguns desses membros atraiu a atenção internacional. A casa se localizava no bairro Sheikh Jarrah, perto do Consulado Britânico na Jerusalém Oriental, e já estava sob ameaça de demolição por ser “construção ilegal em território designado para a construção de uma escola”. A família que morava no local há oito anos ameaçou explodir a casa se o governo israelita continuasse com o plano de demolição, muitos outros moradores palestinos da região os apoiaram na causa. 

De acordo com o jornal Al Jazeera, no último mês de janeiro, oficiais israelitas invadiram a casa no meio da madrugada, agrediram os homens da família e prenderam seis deles, incluindo o patriarca Mahmoud Salhiyeh antes de demolir a propriedade. A expulsão de quase vinte pessoas de seu lar não é a primeira em Sheikh Jarrah. O despejo forçado de moradores do bairro já havia resultado em uma guerra de onze dias entre facções palestinas em Gaza e os militares de Israel em maio de 2021. Com o mais recente acontecimento a discussão sobre a legalidade das ações do Estado de Israel ressurgiu com ainda mais força. 

Muitos membros da comunidade internacional, como ativistas e diplomatas e até mesmo o Consulado Britânico, já expressaram descontentamento com tal situação e apontaram a clara violação das leis humanitárias internacionais. Mas como apontado por um documento extenso preparado pelas Nações Unidas no ano de 1999 sobre a ocupação violenta israelita: “Logo no começo da ocupação, Israel, o Poder ocupante, imediatamente começou a impor incontáveis medidas repressivas, como detenção administrativa, deportação, demolições de casas e outras formas de punição coletiva, contra a população de civis palestinos no Território Ocupado Palestino (...)”.  

Se as inúmeras infrações à Convenção de Genebra e a Lei Humanitária Internacional desde o início da ocupação até o atual momento não constituem as ações do Estado de Israel como crimes de guerra, então o que mais é preciso para que isso seja confirmado? A Higienização Étnica ocorrendo nos territórios ocupados por Israel é um crime contra os direitos humanos, uma clara falha dos valores de respeito e proteção às vítimas de guerra na sociedade moderna. É imperativo, para diferenciar nossa situação atual das barbaridades ocorridas no passado e nos tempos compreendidos como “a antiguidade”, que haja o cumprimento desses valores e leis estabelecidos por acordo internacional. 

Os civis devem ter seus direitos assegurados e a continuidade de suas vidas diárias, assim como seu patrimônio particular e familiar protegidos. Citando o artigo 17 da Declaração dos Direitos Humanos: “Toda pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”. Independente das opiniões e posições políticas de quem quer que seja em relação à validade das ocupações e conflitos entre Israel e Palestina, é necessário que haja o entendimento de que a proteção dos inocentes pegos no fogo cruzado é essencial. 

*Güinewer Inaê é estudante de Jornalismo da Faculdade de Informação e Comunicação da UFG e membro da Cátedra Sérgio Vieira de Mello UFG

 

O Jornal UFG não endossa as opiniões dos artigos e colunas, de inteira responsabilidade de seus autores.



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