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Universidade Federal de Goiás
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Precisamos de uma reforma na previdência?

Em 26/08/16 15:27. Atualizada em 31/08/16 09:22.

Convidados discutem impacto de proposta apresentada pela equipe econômica do governo interino de Michel Temer

Ascom, TV UFG e Rádio Universitária

 

Segundo estimativas do Tesouro, no ano passado a previdência social registrou um déficit de 87,89 bilhões de reais, valor que deve crescer para mais de 160 bilhões em 2016. Pensando em possíveis saídas, a equipe econômica do governo interino de Michel Temer está trabalhando em uma proposta de reforma da previdência que, caso seja aprovada, vai alterar muito a maneira como o sistema funciona hoje.

Mais de dez pontos estão em análise e preveem mudanças na forma de concessão e no prazo para aposentadorias e pensões, tanto urbanas quanto rurais, na iniciativa privada e no setor público. E não apenas dos futuros trabalhadores, mas também para quem já está no mercado. A proposta ainda não está fechada, mas muito se fala, por exemplo, em tornar mais rígidas regras para concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, além de se estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria.

As propostas impopulares têm gerado polêmica, e para discutir o assunto, a mesa-redonda convidou o economista Danilo Orsida, a Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Securitário da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO), Delzira Menezes, e o advogado, historiador e assessor jurídico de entidades sindicais na área de previdência, José Geraldo de Santana.

 

Essa reforma é necessária? Existe realmente uma crise no sistema previdenciário do país?

José Geraldo – A crise que se prenuncia ou que se anuncia vai nos trazer um horizonte muito sóbrio. A reforma é necessária? Depende do ponto de vista de sua análise. Se for para ampliar o direito e a base de financiamento da seguridade social, ela é necessária. Agora se for para retirar direitos, como pretende o governo, ela é catastrófica. A seguridade social, notadamente a previdência e a assistência, representam o maior instrumento de distribuição de renda da história do Brasil. Então, qualquer reforma que venha suprimir direito é absolutamente desnecessária e nociva à sociedade.

Delzira Menezes – A previdência, hoje, mantém a maioria dos municípios do nosso estado e do país. Se houver a reforma nos moldes que estamos comentando, será muito prejudicial para toda a sociedade. De que forma? A diminuição do piso e a desconsideração do valor do salário mínimo, por exemplo, provocariam prejuízos muitos grandes, porque muitas pessoas sobrevivem de benefícios previdenciários e assistenciais.

Danilo Orsida – Hoje no Brasil é preciso equacionar as contas públicas e a previdência. A seguridade social representa um grande desafio, uma vez que, se considerarmos o quadro de despesas públicas, falamos de uma despesa de quase 23% por parte do governo federal. Isso tem de fato um impacto significativo nas contas do governo, mas a grande questão é discutir uma reforma que não represente um retrocesso com  retirada de direitos.

 

José Geraldo

José Geraldo

"...tudo o que se diz até agora sobre reforma da previdência social interessa ao capital e é altamente nocivo à sociedade, principalmente aos trabalhadores"

 

Como fazer para equacionar?

José Geraldo – Para que tenhamos a dimensão exata do que a previdência social no Brasil, é preciso lembrar que 60% dos municípios brasileiros têm como principal fonte de riqueza o benefício previdenciário. Para esses municípios, esse benefício representa mais do que o Fundo de Participação dos Municípios, que é a principal fonte de renda. E por que isso representa tanto para os municípios? Principalmente porque temos a vinculação do benefício previdenciário com o salário mínimo e ninguém recebe menos que um salário mínimo. E o salário mínimo, nos últimos 13 anos, não só foi corrigido pela inflação como teve um aumento real de 72%. Isso representa distribuição de renda. Como equacionar? O que nós precisamos fazer é estabelecer ou ampliar a base de financiamento da seguridade social. A previdência, por exemplo, é financiada pela contribuição dos trabalhadores e dos empregadores, mas nós temos nos últimos anos a desoneração da folha de pagamento de 160 ramos de atividades econômicas, o que representa diminuição na arrecadação da previdência social. A previdência urbana, apesar disso,  ainda é superavitária, arrecada mais do que paga. A previdência rural é deficitária porque as propriedades não pagam. Ao invés de fazer forte aquilo que é justo, pretende-se fazer justo aquilo que é forte, que é o interesse do capital. O que está em jogo, na verdade, não é a equação da previdência social, são os interesses inconfessos, inclusive representados por esse governo.

Delzira Menezes – A previdência é tripartite e deveria ter contribuição do empregador, do empregado e do governo. As duas primeiras existem, a do governo, infelizmente, não. O que acontece ainda é que, além de não contribuir, ele ainda retira. Inclusive com a desvinculação da receita, ele retira mais de 30% do orçamento da previdência sem colocar o dinheiro que seria da assistência. Nesse caso, se houvesse o crédito da parte do governo e se não houvesse a desvinculação das receitas, não haveria problema nenhum na previdência. A previdência social, que é urbana e rural, não tem déficit, ela é superavitária. A contribuição da população rural existe, porque todo produtor rural contribui sobre aquele produto que ele vende. Falta a fiscalização dessa receita, mas a previdência rural não torna a previdência deficitária.

Danilo Orsida – Acredito que a equação passa pela visualização do cenário atual, mas quando se fala de previdência é preciso enxergar um contexto futuro. Temos uma projeção do IBGE de que, no ano de 2050, teremos 56% da população como população ativa, praticamente equiparando com a quantidade de inativos no país. Então, nós precisamos compreender que a proposta de discussão deve passar justamente pela sua fonte de financiamento, enxergando a dificuldade no cenário atual, mas pensando também nessa nova roupagem em que a sociedade se enquadrará num momento futuro, como é o caso das projeções para os próximos anos.

José Geraldo – O problema não está na aposentadoria rural, está na contribuição, que não é efetiva. A aposentadoria rural é, sem dúvida nenhuma, a maior conquista que a Constituição de 1988 assegurou. Hoje são mais de nove milhões de beneficiários no campo.

 

Delzira Menezes

Delzira Menezes

"Acredito que a reforma seja sim, necessária, mas não para diminuir direitos. Sendo assim, precisamos fazer ajustes, mas os direitos sociais duramente adquiridos precisam ser mantidos"

 

Quais consequências a desvinculação da aposentadoria com o salário mínimo podem trazer ao trabalhador?

Delzira Menezes – Isso pode trazer grandes prejuízos porque todas as pessoas contribuem e, quando são aposentadas, é feita uma conta para saber o valor do benefício. Se esse benefício for desvinculado do salário mínimo, a atualização ficará diminuída e, com o tempo, não se conseguirá mais comprar com o mesmo valor.

Danilo Orsida – Se considerarmos o ano de 2015, o reajuste do salário mínimo foi de 8,8% e, em Goiás, fechamos o ano com a inflação de 14,18%. O salário mínimo vem sendo corroído com o tempo. O próprio reajuste muitas vezes não acompanha o indicador da inflação. De 2015 para 2016 houve uma proposta de reajuste do salário mínimo de 11,25% mas, ainda assim, vivemos num contexto de inflação. Portanto, vejo com grande preocupação essa proposta de desvinculação por si só que, de imediato, pode ser uma solução simples para essa causa complexa mas, a longo prazo, talvez não atenda a necessidade daquele beneficiário de fazer frente às suas necessidades básicas.

José Geraldo – Se for aprovada a desvinculação dos benefícios previdenciários e o salário mínimo, este será um grande dano social. Para que nós tenhamos a exata dimensão do que isso representa, em 2003 o teto do regime geral da previdência social era de R$2.400, o que correspondia exatamente a dez salários mínimos. Hoje o teto é de R$5.189,72 e corresponde a 5,9 salários mínimos. Os benefícios previdenciários continuaram sendo corrigidos pela inflação, mas o benefício do salário mínimo foi corrigido pelo salário mínimo, ou seja, teve 72% além da inflação. Então nós teremos um empobrecimento absoluto. Hoje são mais ou menos 28 milhões de previdenciários e, se nós multiplicarmos pelo menos por duas ou três pessoas, teremos mais de 60 milhões de brasileiros que sofrerão o empobrecimento com essa desvinculação.  Além do que, se a idade mínima for para 65 anos, isso vai implicar que o filho do trabalhador que começa como menor aprendiz aos 14 anos e pode entrar no mercado de trabalho aos 16, vai trabalhar entre 49 e 51 anos para ter direito à aposentadoria. Isso representa retrocesso social, o que inclusive é vetado pela Constituição.

E em relação à idade mínima? O tempo de trabalho deve aumentar?

Delzira Menezes – Essa proposta não vai resolver o problema, porque se fala muito que no Brasil não existe idade mínima, mas ela já existe, apenas não está na lei. Em 1998, quando houve a reforma, e depois em 1999, com a criação do fator previdenciário, houve, sim, a criação da idade mínima, porque a pessoa pode até se aposentar antes dos 60, mas terá a renda diminuída, às vezes em quase 50% do valor que efetivamente contribuiu. Em 2015, com a criação da fórmula 85/95, que na verdade é 90/100, mais uma vez se colocou a idade mínima e, mesmo com essa mini reforma de 2015, não houve melhora e nem haverá, porque não é a questão da idade que traz problemas para a previdência.

Danilo Orsida – A questão da idade é uma tentativa que se coloca para ampliar o tempo de contribuição. É uma solução simples para uma causa complexa. A questão passa por soluções complexas e não por uma causa única como, por exemplo, a tentativa de manobra em relação à idade. Ampliar a fonte de financiamento passa, por exemplo, por uma releitura das pensões. O cidadão tem uma família de quatro pessoas e quando ele falece a pensão é o valor integral daquele salário que ele recebia, mas agora para uma família que passa a ser composta por três pessoas. Por que não pensar em uma redução proporcional dessa pensão? Vejo que teríamos assim uma redução de despesas na ótica do governo e, querendo ou não, conseguiríamos equacionar já que o valor atenderia a uma família com quantidade menor de pessoas. Essa questão da redução das pensões também está sendo pautada como uma das propostas e vejo que a solução para essa questão da previdência é complexa e deve trilhar vários caminhos para uma solução efetiva.

José Geraldo – Eu não concordo com a proposta da redução de pensões porque, embora o número de pessoas seja menor, as necessidades não diminuem e as dificuldades aumentam. Na verdade, as pensões já sofreram reformas com a medida provisória que reduziu consideravelmente os direitos, passando a exigir a comprovação de pelo menos dezoito contribuições em dois anos de  união estável ou casamento para que o cônjuge sobrevivente faça jus à pensão por morte e ela não é mais vitalícia, dependendo da idade. Há casos em que falece o segurado e a viúva ou o viúvo conseguem a pensão por morte apenas por quatro meses. Essa reforma já foi altamente prejudicial  para o segurado de baixa renda. Sobre a questão da idade mínima, ela já existe – 60 anos para a mulher e 65 para o homem. Essa não é a grande questão. O que se quer é aumentar o tempo de contribuição sem que a previdência dê retorno ao segurado. Isso é o pretendido. Muito se diz sobre a idade mínima em outros países, mas a realidade social desses países é completamente distinta da nossa. Não podemos comparar grandezas diferentes sob pena de cometermos injustiças. O que se pretende realmente é elevar para, no mínimo, 49 anos o tempo de trabalho necessário para a aposentadoria ou até 51, se a PEC que reduz a idade de ingresso no mercado de 16 para 14 anos for aprovada. Ou seja, tudo o que se diz até agora sobre reforma da previdência social interessa ao capital e é altamente nocivo à sociedade, principalmente aos trabalhadores.

Danilo Orsida – Com relação às pensões, quando eu advoguei a ideia da redução do valor do benefício, coloquei em pauta a figura da razoabilidade da proporcionalidade do valor se comparado ao número de integrantes da família, tentando apontar isso como um caminho ou uma solução para ter esse equilíbrio entre os valores que são pagos pelo Estado e os valores que são recebidos pelos seus pensionistas. Se houve uma redução na quantidade de membros do seio familiar, por que não pensar essa possibilidade? Vejo isso como um caminho. Aí não teríamos redução de benefício, porque a redução que sinalizo como proposta, seria proporcional à redução do seio familiar. É enxergar uma proporção entre o valor do salário que é pago em vida para a pensão que é paga na ocasião da morte.

Delzira Menezes – Também discordo plenamente disso, porque a nossa previdência é contributiva. Você contribui durante toda a sua vida para que possa ter um benefício ao final de sua carreira trabalhista. E você pagou para ter um valor definido. Se houve um infortúnio e você perdeu alguém, ainda assim, houve a contribuição. Portanto, não há justificativa para que esse valor seja diminuído. Sou totalmente contra essa alternativa. Acredito que a reforma seja sim, necessária, mas não para diminuir direitos. Sendo assim, precisamos fazer ajustes, mas os direitos sociais duramente adquiridos precisam ser mantidos.

 

Danilo Orcida

Danilo Orsida

"Diante desse cenário de redução de direitos, a previdência privada se apresenta como um caminho para se manter a mesma renda"

 

A previdência social dos setores público e privado deve se igualar ou algumas diferenças serão mantidas?

José Geraldo – Essa reforma foi tentada em 1998, quando já foi estabelecida idade mínima para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis. Naquela oportunidade o governo tentou fazer a mesma reforma, mas quando se discutiu a reforma do regime geral, lamentavelmente o deputado Antônio Kandir errou o voto – eram necessários 308 e a reforma deu 207. Aí o governo se vingou e trouxe o fator previdenciário, que é a coisa mais nociva que já se criou na história desse país, chegando a reduzir em 50% os proventos de aposentadoria. A discussão sobre a unificação dos regimes também é complexa. Desde que sejam respeitados os direitos e não haja retrocesso social, que é vetado constitucionalmente, pode-se discutir a unificação. Mas o que se pretende até agora é exatamente a redução de direitos, é para beneficiar a previdência privada, que é um regime de capitalização, não é um regime de repartição simples como é o regime geral, como é o regime próprio de previdência social.

Delzira Menezes – Essa unificação simplesmente vai diminuir direitos. Hoje um servidor se aposenta e tem sua remuneração integral. Os servidores que entraram a partir de 2013 já não têm mais isso. Para que eles tenham uma remuneração da ativa, têm que fazer uma previdência privada complementar. A unificação pode ser interessante, mas precisa ser melhor estudada.

Danilo Orsida – Como economista, eu destaco o aspecto da possibilidade da previdência privada num momento futuro representar uma complementação. Diante desse cenário de redução de direitos, a previdência privada se apresenta como um caminho para se manter a mesma renda e o mesmo padrão de consumo desse trabalhador no momento da aposentadoria.

José Geraldo – É importante  destacar que a partir de 2013 já houve uma unificação no que diz respeito ao teto – o da União passou a ser o mesmo do regime geral. O servidor que quiser mais precisa contribuir e, não só com os 11%, mas com mais 11% que seriam da União. Então já houve essa unificação em prejuízo do servidor público.

 

 

 

Categorias: Mesa Redonda Edição 82