Mineração pode aumentar impacto em áreas de proteção
Se aprovados três projetos de lei, 23 áreas podem ser perdidas em sua totalidade para atividades de extração
Texto: Carolina Melo
Ilustração: Gabrielle Carneiro
Os danos ambientais gerados pela mineração implicam a supressão de vegetações, exposição do solo aos processos erosivos e alterações na quantidade e qualidade dos recursos hídricos. No Brasil, os impactos causados pela atividade podem ser ainda maiores em um futuro próximo. De acordo com uma pesquisa da Universidade Federal de Goiás (UFG), em apenas oito anos pode ocorrer a perda de cinco milhões de hectares de áreas protegidas, caso três projetos de lei, com potencial de retirar as restrições sobre a execução de mineração no País, sejam aprovados no Congresso. Os projetos permitem ou fornecem brechas para a atividade mineradora em unidades de conservação de uso sustentável (PL 37/2011), em unidades de conservação de proteção integral (PL 3.682/2012) e em terras indígenas (PL 1.610/1996). Se aprovados, liberariam a mineração em 100% das áreas de uso sustentável e das terras indígenas e em 10% das unidades de conservação integral.
O estudo avaliou todas as propostas de mineração registradas no então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e observou que algumas fariam que áreas protegidas fossem totalmente cobertas por atividades de extração, caso a legislação permitir. Ao todo, são 2.400 propostas de mineração planejadas em áreas onde a atividade é proibida atualmente. Além de 11.200 projetos em Áreas de Proteção Ambiental (APA), onde a mineração é permitida, e em Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Arie). No caso das Arie, a falta de consenso sobre a possibilidade de mineração pode facilitar sua exploração. “Para se ter ideia, se os projetos direcionados apenas às APA e Arie forem desenvolvidos, como é o esperado, considerando a pressão das empresas nesse sentido, a extensão ocupada por mineração pode aumentar em 30 vezes”, afirma o pesquisador Paulo De Marco Júnior, professor do Departamento de Ecologia da Universidade Federal de Goiás.
Em áreas onde a mineração não é permitida hoje, são 46 projetos direcionados às unidades de conservação de uso sustentável, capazes de promover um impacto de 3,7 milhões de hectares. Por sua vez, os 1.851 projetos direcionados às áreas de proteção integral impactariam 700 mil hectares. E, de outra forma, 114 milhões de hectares de terras indígenas ficariam à disposição dos interesses de mineradoras. “A aprovação do PL 1.610/1996, por exemplo, significaria a vitória das empresas mineradoras sobre os interesses indígenas, após uma batalha legal de 20 anos”, alerta Caroline Nóbrega, uma das pesquisadoras do projeto. Atualmente, 541 projetos têm sido direcionados a essas terras, cujo desenvolvimento custaria a perda de 600 mil hectares.
A pesquisa ainda mostra que existem diferentes graus de interesse das empresas mineradoras nas áreas protegidas. Enquanto as empresas não mostraram interesse em investir em algumas, outras poderiam ficar cobertas na sua totalidade por atividades mineradoras. “Encontramos 23 áreas protegidas no Brasil que serão perdidas na sua totalidade em um futuro próximo se esses projetos de lei forem aprovados e os projetos de mineração planejados forem desenvolvidos”, afirma a pesquisadora Sara Villén.
Instabilidade política
“A existência de propostas para minerar em áreas para as quais a atual legislação não permite uma evidência de que as empresas apostam na instabilidade jurídica e na possibilidade de mudanças ao médio prazo”, avaliam os pesquisadores. Segundo o estudo, a primeira versão do PL 37/2011 continha a permissão para a mineração em seu artigo 36. Atualmente o projeto, que foi retirado de avaliação pelos congressistas, não contém mais essa permissão. O PL 3.682/2012 também foi arquivado. Por enquanto, somente o PL 1.610/1996 está em tramitação no Congresso. “Mas em razão da instabilidade política do país, os projetos podem ser recuperados a qualquer momento”, alertam os pesquisadores.
Mais do que recuperados, as alterações na legislação ambiental podem ocorrer via instrumento menos democrático, como, por exemplo, por meio de Medidas Provisórias (MP). O instrumento foi utilizado recentemente para alterar as regras de mineração no País. A revisão do Código Mineral Brasileiro, datado de 1967, foi proposta pelo Projeto de Lei 6.360/2013, que recebeu críticas negativas de todos os lados. “Empresários, ambientalistas, consultores em mineração, geólogos. Todos tinham críticas extensas e fundamentadas ao projeto de lei”, lembra a professora do Instituto de Estudos Socioambientais (Iesa), Luciana Tibiriçá.
Em 2017, as diversas revisões e mudanças de relator deixaram o projeto sem condições de ser votado. “Em junho, percebendo o impasse, o presidente Temer alterou a estratégia. Retirou da discussão o PL e seus apensados e avisou que as alterações consideradas necessárias ocorreriam por Medida Provisória. Assim, aprovou o que não conseguiu com o projeto de lei”, observa a docente do Iesa.
No dia 25 de julho, as três medidas provisórias foram publicadas alterando a mineração no País. A MP 789/2017 alterou as alíquotas de recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), com o objetivo de aumentar o recolhimento dos royalties minerais. A MP 790/2017 fez alterações referentes ao regime de concessão e licenciamento mineral. E a MP 791/2017 extinguiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e criou a Agência Nacional de Mineração (ANM) com a intenção de desburocratizar os procedimentos, a gestão de informações e a fiscalização mineral. “A insegurança saiu da Educação, foi para o sistema previdenciário e chegou à mineração. É uma insegurança institucional. Mudaram uma lei gerada por um processo democrático por meio de medidas provisórias. Isso gera insegurança. Podem também querer flexibilizar as exigências de licenciamento ambiental”, avalia a professora Luciana Tibiriçá.
Segundo o estudo realizado pelo Laboratório de Teoria, Metacomunidades e Ecologia de Paisagens do Departamento de Ecologia da UFG, as mudanças na legislação brasileira afetam a posição brasileira nos acordos internacionais já assinados pelo Brasil, que se comprometeu a preservar 17% do seu território e reduzir o risco de extinção de espécies ameaçadas até 2020.
“A perda de área em unidades de conservação diretamente impede que essas metas sejam alcançadas”, acreditam os pesquisadores. O estudo, realizado em cooperação com o Instituto de Pesquisas Ambientais (Ipam) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), foi aceito na revista internacional Environmental Conservation, da Cambridge University Press.
Fonte: Ascom UFG