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Universidade Federal de Goiás

Preenchimento de Vagas Remanescentes

Confira as informações básicas para o edital de Preenchimentos de Vagas Remanescentes. Em caso de dúvida, os interessados devem entrar em contato com o Centro de Gestão Acadêmica (CGA) pelo Fale Conosco.

 

Como faço para realizar mudança de curso na UFG?

A mudança de curso ("Transferência interna") também é regulamentada pela Resolução CEPEC n. 1394/2016, que trata do Preenchimento de Vagas Remanescentes nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade.

O Processo Seletivo de Preenchimento de Vagas Remanescentes que oferta vagas para Mudança de Curso ocorre uma vez por ano e o edital é publicado sempre no segundo semestre do ano, no sítio do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br), que realizará a seleção do processo utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Vale lembrar que a solicitação está condicionada a oferta de vaga no curso pretendido pelo candidato.

 

Como faço para ingressar na UFG como portador de diploma?

O ingresso como Portador de Diploma na UFG é regulamentado pela Resolução CEPEC n.1394/2016, que trata do Preenchimento de Vagas Remanescentes nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade.

O Processo Seletivo de Preenchimento de Vagas Remanescentes que oferta vagas para Portador de Diploma ocorre uma vez por ano e o edital é publicado sempre no segundo semestre do ano, no sítio do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br), que realizará a seleção do processo utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

 

Como faço para ingressar na UFG por transferência?

O ingresso por transferência facultativa ("Transferência externa") na UFG é regulamentado pela Resolução CEPEC n.1394/2016, que trata do Preenchimento de Vagas Remanescentes nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade.

O Processo Seletivo de Preenchimento de Vagas que oferta vaga para transferência ocorre uma vez por ano e o edital é publicado sempre no segundo semestre do ano, no site do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br). Este processo é regulamentado por edital.

Acesse aqui a Resolução Cepec n.1394/2016

Vale lembrar que a solicitação está condicionada a oferta de vaga no curso pretendido e na opção de solicitação.

 

Como faço para ingressar na UFG por transferência ex-officio?

O ingresso por transferência ex-officio na UFG é regulamentado pelo Artigo 49 da Lei nº 9.394/96 e pela Lei nº 9.536/97. Atendidas as condições legais, o interessado deverá autuar um processo no Centro de Gestão Acadêmica (CGA), mediante a apresentação dos seguintes documentos:

    1. Fotocópia autenticada ou acompanhada do original do CPF, Certificado de Alistamento Militar, Título de Eleitor e Documento de Identidade;
    2. Declaração de remoção Ex-Offício ou documento de publicação da transferência (Boletim Interno ou Diário Oficial) do servidor público;
    3. Declaração da diretoria de recursos humanos do órgão de trabalho para o qual foi removido informando a data de posse;
    4. Fotocópia autenticada ou acompanhada do original da certidão de casamento ou documento de identidade, no caso de dependente de servidor;
    5. Declaração de dependência econômica do servidor público;
    6. Histórico Escolar da IES de origem, original e devidamente atualizado, e se for o caso trancamento de matrícula;
    7. Declaração de vínculo quando não constar no histórico escolar;
    8. Declaração do ano/semestre de aprovação ou classificação no vestibular na IES de origem, quando não constar no histórico escolar;
    9. Declaração de reconhecimento do curso, quando não constar no histórico escolar;
    10. Matriz curricular do curso;
    11. Programa das disciplinas cursadas passíveis de aproveitamento;
    12. Fotocópia autenticada ou acompanhada da identidade do procurador;
    13. Formulário próprio do CGA devidamente preenchido (http://www.cga.ufg.br/up/243/o/Formulario_Requerimento_-_Transferencia_Ex-Officio.pdf).
    14. O curso de origem deve ser reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) ou ministrado no exterior com a devida regulamentação. Neste último caso, a documentação acadêmica a ser apresentada, no ato do cadastro e da matrícula, deve estar devidamente traduzida por tradutor público.

Será necessário autuar processo no Protocolo Acadêmico do CGA. Será aceita a solicitação por procuração registrada em cartório ou procuração particular com firma reconhecida.