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Universidade Federal de Goiás
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Comitês de ética determinam o bem-estar na prática da pesquisa universitária

Em 05/11/11 01:35. Atualizada em 21/08/14 11:45.
Uma preocupação recorrente no universo acadêmico é o problema do plágio. Confira esse assunto discutido por professores da UFG durante mesa-redonda.

 

O alcance ético das pesquisas científicas aprimorou-se com a formação dos comitês de ética nas pesquisas institucionais no Brasil com em todo o mundo. O objetivo maior desses comitês é assegurar direitos e deveres da comunidade científica e dos participantes de pesquisas. Para tal, a legislação vigente incorporou, expressamente, os princípios de autonomia, não maleficência, beneficência e justiça. Esses princípios compõem os referenciais básicos da bioética. Outra preocupação recorrente no universo acadêmico é o problema do plágio. Há uma instância em que são estabelecidos os critérios e recomendações para a elaboração de textos científicos, a fim de que não haja reprodução indevida para respeitar os créditos dos autores? Os comitês de ética são responsáveis por avaliar a atitude ética dos pesquisadores no que concerne ao cumprimento de normas para a elaboração das publicações acadêmicas?

Pela relevância do tema, tanto para a universidade quanto para toda a comunidade, o Jornal UFG e a Rádio Universitária promoveram mesa-redonda sobre a formação e atuação dos comitês de ética no âmbito da Universidade Federal de Goiás. Participaram dessa discussão João Batista de Souza e Divina Eterna Vieira Marques, respectivamente, coordenador e vice-coordenadora do Comitê de Ética da UFG; Ekaterina Akimovna Botovchenco Rivera, coordenadora da Comissão de Ética no Uso de Animais na UFG e membro do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital das Clínicas, e Nivaldo dos Santos, membro do Comitê de Ética Pública da UFG. Confira.

 

O problema do plágio acadêmico também diz respeito ao comitê de ética? Cabe a ele analisar esses casos e até aplicar alguma forma de punição?

Nivaldo dos Santos – Identificada a ocorrência, seja pela ouvidoria ou pelas unidades acadêmicas, o comitê analisa e avalia a pertinência e a gravidade do fato, encaminhando posteriormente ao órgão competente. Se há fortes indícios de plágio, o caso é encaminhado à unidade acadêmica, que faz uma análise e encaminha às comissões específicas da universidade, como a comissão permanente de sindicância que institui o processo administrativo. Este é instituído, resguardando-se um amplo direito de defesa, para que as partes possam se manifestar. Sendo caracterizado o plágio, que é a cópia indevida ou uso indevido de informações, aí caberá a forma de sanção pertinente.

Divina Marques – É bom frisar que existem hoje sites oferecendo trabalhos prontos para os alunos comprarem e nós temos tido muitos desses problemas. Às vezes há a cópia de trechos e até de monografias inteiras da internet. Creio que esse fato está merecendo uma comissão especial, uma legislação e também um trabalho de instrução dos alunos, quando ingressam na universidade, para eles terem noção de que isso é crime, que consta na Constituição. Isso é roubo da produção intelectual de outra pessoa.

 

Onde se encontra o limite entre uma boa fundamentação teórica e o plágio propriamente dito?

João Batista – O plágio hoje em dia é mais fácil de ser identificado. É possível o uso de programas que permitem reproduzir partes de textos para que se descubra a sua origem. Acredito que este seja um ponto de partida interessante para a universidade. Uma vez instituído esse recurso, há como saber a possibilidade de uma determinada pesquisa ou de um determinado trabalho ter sido plagiado, em parte ou na maioria dele.

 

Caso seja constatado o plagio, quais as penalidades previstas?

Nivaldo dos Santos – O estatuto e o regimento de cada unidade acadêmica prevêem sanções para o aluno que não cumpre as obrigações acadêmicas. Quando o uso indevido passa despercebido até mesmo pelo orientador ou pela banca que avalia o trabalho e o caso é descoberto posteriormente, é instituído o devido processo administrativo. Cada área tem regras próprias, de uso de conhecimento técnico, de reprodução do conhecimento, conhecimento autorizado, aquilo que é conhecimento livre, o chamado free cultural. Como são fatos individualizados, a análise é feita em relação a cada fato concreto. Quando identificado antes da apresentação final do trabalho, orienta-se a correção do trabalho, quando é posterior aí somente o processo administrativo, que identifica a origem do fato irregular

 

Faltam informações aos estudantes sobre metodologia do trabalho científico e sobre plágio? Pode-se dizer que ocorrências de plágio se devam à falta de informação?

Divina Marques – Acho que não. A universidade visa à produção do conhecimento. Quando o estudantes vai em busca do texto pronto, ele está prejudicando a si mesmo, pois não há o aprendizado e ainda cometeu uma grave infração ética.

João Batista – Eu acredito que um pouco seja também falta de conhecimento da legislação.

Divina Marques – Sim. É preciso chegar ao conhecimento dos estudantes que o plágio caracteriza crime. Devemos informá-los sobre o processo administrativo, a possibilidade de reprovação e as dificuldades que surgirão para o infrator na instituição.

 

Existe um “tratamento ético” para lidar com o plagiador?

Nivaldo dos Santos – Quando a situação é grave, um trabalho já publicado que foi copiado, o autor, que é o principal prejudicado, entra com as ações próprias de natureza penal. No mundo da academia, chamamos esse ilícito de administrativo-acadêmico. Ele tem repercussão interna. A instituição é que decide se vai dar publicidade, com censura pública aberta ou censura fechada. Então, cada instituição vai desenvolvendo mecanismos de punição. Recentemente a Universidade de Campinas (Unicamp) publicou um manual de boas condutas em pesquisa, tentando orientar os mecanismos de gestão do conhecimento. Em geral, os professores orientam não só em relação a normas técnicas, mas também a normas éticas e à legislação. Temos a legislação autoral, que diz respeito ao autor, a legislação penal e a legislação administrativa. O aluno é orientado em relação a toda a legislação existente. Se ele insiste em praticar o ilícito|, existem trabalhos perfeitos que é difícil a banca pegar. Mas quando ele vai para a defesa, não consegue defender o trabalho, não domina aquilo que escreveu, o trabalho tem um tamanho intelectual maior do que. Geralmente nesses casos, o aluno tem dificuldade de defender o trabalho. Os professores e orientadores acompanham o aluno com o chamado “farejador de plágio”, um software que faz o acompanhamento. Então, o professor tem de se preocupar em receber o trabalho em arquivos digitais e passar o farejador de plágio. Todos os programas, de graduação, pós-graduação, até pós-doutorado deveriam passar por esse filtro.

 

E nos casos em que quem comete a infração são servidores da instituição?

Nivaldo dos Santos – Bom, em relação à ética pública geral, há procedimentos próprios administrativos, definidos pela ética pública geral.

 

Esse procedimento legal oferece alguma dificuldade? Que caminhos marcam os procedimentos na sindicância?

Nivaldo dos Santos – Existem vários processos dessa natureza em andamento na universidade, alguns já conclusos, outros em andamento. Identificado o fato, é encaminhado à autoridade responsável, que pode ser o diretor de unidade ou o chefe de departamento ou encaminhado à Reitoria. Qualquer uma dessas autoridades da universidade determina que a abertura tenha um processo administrativo. Esse procedimento vai chega até o reitor, que nomeia uma comissão específica para analisar caso a caso separadamente. Mesmo que haja mais de um autor de um fato que caracteriza má conduta ética em pesquisa, que não é o plágio, mas a conduta em pesquisa, haverá todo o procedimento normal como existe para outros processos. Não há diferença, o procedimento é o mesmo.

João Batista – As consequências podem ser desde uma repreensão até a exoneração do servidor.

 

Confira o material completo com a versão impressa.

Fonte: Michele Martins, Roberto Nunes e Silvânia Lima