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Universidade Federal de Goiás

ARTIGO: Um novo marco legal para a ciência, tecnologia e inovação

Em 28/03/16 10:31. Atualizada em 30/03/16 15:53.

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ARTIGO: Um novo marco legal para a ciência, tecnologia e inovação

Texto: Nelson Roberto Antoniosi Filho, Eliana Martins Lima e Laerte Guimarães Ferreira*  | Foto: Arquivo Pessoal

Nelson Roberto Antoniosi Filho, Eliana Martins Lima e Laerte Guimarães Ferreira*

 

Não é possível simplificar a compreensão do processo de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Trata-se de uma atividade que demanda criatividade e envolvimento integral do pesquisador em assuntos que fogem de sua formação acadêmica. No Brasil, a PD&I tem sido freada por impedimentos que não deveriam existir há décadas. Talvez por isso estejamos ansiosos e otimistas quanto ao novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, publicado em janeiro de 2016, na forma da Lei 13.243, após longa tramitação.

O Marco Legal flexibiliza a Lei de Licitações, facilita a importação de insumos, cria mecanismos para maior interação entre laboratórios e pesquisadores e abre a possibilidade dos servidores e estudantes das IES galgarem maiores proventos, viabilizando e simplificando dispositivos regulatórios que podem contribuir com o desenvolvimento das atividades de pesquisa e transferência de conhecimento. Na prática, diversos aspectos dependem de mudanças estruturais e muito do que foi aprovado depende ainda de regulamentação.

Historicamente, a produção de ciência e tecnologia no Brasil concentra-se nas universidades e enquanto as relações entre universidades e empresas não se estreitarem, com a consequente formação de mestres e doutores ligados ao setor empresarial, será ilusório pensar em inovação na indústria nacional, que também precisa experimentar os benefícios de possuir profissionais de tão alto nível. Neste contexto, a nova lei traz mecanismos que facilitam e intermediam a aproximação entre as comunidades acadêmica e empresarial.

É importante atestar que a parceria entre empresas e universidades, apesar de ser uma prática ainda restrita, já alavanca consideráveis recursos financeiros, inclusive para a UFG, que vêm sendo aplicados na formação de alunos e na sustentação de outras atividades de pesquisa com maior dificuldade na captação de recursos. Assim, a parceria entre universidade-empresa, longe de ser uma atividade cujo fim seja a privatização das instituições públicas, é hoje mais uma das formas de sustentação de muitos setores das IES, cabendo a cada um destes atores não perder o foco de sua missão principal e avançar em parcerias e cooperações que tragam benefícios para ambas as partes.

No momento em que o país passa por uma crise econômica de proporções e impactos ainda desconhecidos, precisamos compreender que esse modelo de captação de recursos será cada vez mais importante, para a universidade, que recebe investimentos, e para as empresas, que crescem em tecnologia. Em um momento em que profissionais pleiteiam maiores valores para suas bolsas e salários, a maior captação de recursos permitirá que possam galgar melhores rendimentos pela percepção de bolsas de estímulo à inovação no ambiente produtivo, destinadas à formação, à capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas que contribuam para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, e para as atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia.

Outro importante aspecto de desburocratização atingido pelo novo marco legal diz respeito às importações de materiais permanentes e consumíveis. Quem atua em pesquisa e já precisou importar algum item sabe que isso é uma missão quase impossível. Ouvindo o anseio da comunidade científica, o novo marco legal desburocratiza o processo de importação, faltando agora a UFG adaptar à nova realidade seus sistemas informatizados de solicitação de compras e acompanhamento de processos. Assim, o novo marco legal aproxima academia e indústria, possibilitando que inovações sejam disponibilizadas à sociedade. Respeitando a missão principal e limites institucionais de cada um, abre a perspectiva de avançarmos em parcerias e cooperações que tragam benefícios para universidades, centros de pesquisa, terceiro setor e empresas públicas e privadas.

* Professores do Instituto de Química , da Faculdade de Farmácia e do Instituto de Estudos Socioambientais da UFG

 

O Jornal UFG não endossa as opiniões dos artigos, de inteira responsabilidade de seus autores.

 

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Categorias: Opinião Marco Legal pesquisa Edição 77