Federalização de investigações criminais é debatida na UFG
Publicação da Assessoria de Comunicação da Universidade Federal de Goiás
ANO VII – Nº 62 – SETEMBRO – 2013
Federalização de investigações criminais é debatida na UFG
Seminário na Faculdade de Ciências Sociais abordou a apuração de 40 crimes ocorridos em Goiás que pode se tornar responsabilidade da Justiça Federal
Texto: Erneilton Lacerda | Foto: Matheus Geovane
No seminário, a federalização foi apontada como resposta à demora da conclusão de investigações de 40 crimes cometidos em Goiás
No Estado de Goiás, diversas famílias vivem o drama de chorar a morte ou o desaparecimento de um de seus membros após abordagem policial. Atualmente, são 43 casos de desaparecimento que continuam sem solução. O sofrimento familiar foi sintetizado pelas palavras do subprocurador da República e professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Luciano Mariz Maia, da seguinte maneira: “É um choro imenso, guardado no coração de muitos. Um choro que as lágrimas já se secaram e está mais seco que a terra deste cerrado”. O Estado e seu aparato de segurança e justiça têm sido, em muitos casos, os causadores do choro dessas famílias, de acordo com o subprocurador.
A declaração de Luciano Mariz Maia ocorreu no II Seminário Justiça, Direitos Humanos e Federalização das Investigações Criminais, realizado pela Faculdade de Ciências Sociais (FCS) da UFG, em 4 de setembro. O seminário deu prosseguimento a um debate já iniciado no mesmo dia em audiência promovida pela Assembleia Legislativa de Goiás.
Na lista de argumentos para uma possível federalização investigativa, estão 40 crimes cometidos em território goiano, cujo nome do processo é Incidente de Deslocamento de Competência (IDC-3). Em maio de 2013, após o pedido de federalização feito pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou a transferência das apurações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem cabe a decisão.
Se aprovada, a medida faz com que casos como a sequência de mortes de pessoas em situação de rua na Região Metropolitana de Goiânia sejam investigados pela Polícia Federal. E ainda: ocorrências já investigadas pela Polícia Civil no Estado seriam julgadas pela Justiça Federal, em vez de tramitar em âmbito estadual. Um desses crimes que pode ter a investigação federalizada é a do cronista esportivo Valério Luiz de Oliveira, assassinado em julho de 2012, quando saía da Rádio Jornal onde trabalhava. A família do jornalista exige a federalização, visando à imparcialidade das investigações.
O coordenador do II Seminário Justiça, Direitos Humanos e Federalização das Investigações Criminais, professor Francisco da Mata Machado Tavares, relacionou os 43 casos de pessoas desaparecidas em Goiás a um quadro de exceção vivido no Estado. Ele ressaltou também que, além de registrar um plano físico de violência (elevados índices de crimes) com homicídios não apurados e supressão de direitos civis, Goiás vive um panorama problemático de abuso de poder.
“Elevadas autoridades da Polícia Militar têm se reportado aos próprios comandados como ‘onça’ e aos cidadãos como ‘macacos’, como se isso fosse uma doutrina militar em um Estado democrático de direito”, referiu-se o professor ao episódio, em novembro de 2011, no qual o então comandante da PM de Goiás, coronel Edson Costa Araújo, afirmou que “em mato que tem onça, macaco não desce do pau”.
O deputado estadual Mauro Rubem (PT-GO), presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Participação Legislativa da Assembleia Legislativa de Goiás e integrante do CDDPH, afirmou que “a população goiana tem acompanhado quase que a naturalização da violência e das violações de seus direitos e, ao mesmo tempo, é possível observar a apatia - ou seria a concordância - das instituições estaduais que deveriam zelar pela segurança”.
Um dos advogados do Cerrado Assessoria Popular de Goiás, Allan Hahnemann Ferreira, apontou para graves violações de direitos humanos em Goiás e reiteradas omissões do Estado ante o enfrentamento de tais violações. “Estou seguro de que o IDC-3 é um instrumento necessário e imprescindível não somente no plano simbólico, mas também no enfrentamento real das violações”, defendeu.
Federalização – O Incidente de Deslocamento de Competência foi inserido na Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004. Nela, a federalização é identificada como interesse da União nas graves violações de direitos humanos, na medida em que transcendem os limites dos Estados federados. Dessa forma, o IDC atua no sentido de combater a impunidade de violações de direitos humanos perpetradas por agentes do Estado, preservando a União em face das instâncias internacionais de proteção aos direitos humanos, com as quais tem acordo firmado.
Em 2011, em uma decisão inédita, o STJ decidiu aplicar o IDC no caso do assassinato do advogado pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto e de cerca de 200 outros crimes atribuídos aos grupos de extermínio na fronteira entre Pernambuco e Paraíba. Ainda não há decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o pedido de federalização dos crimes em Goiás.
Opinião contrária – O Ministério Público de Goiás (MP-GO) se mostra contrário ao pedido de federalização. O procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e promotor de Justiça, Vinícius Marçal Vieira, enviaram ao STJ um relatório (veja relatório em anexo), no qual concluem pela improcedência do pedido de deslocamento de competência.
Em um trecho do documento, critica-se a petição pela federalização: “O procurador-geral da República almeja entregar à Justiça Federal todos os casos de violência miliciana havidos em Goiás, como se por aqui não se fizesse justiça; como se extermínio de pessoas somente ocorresse em terras goianas; como se a Constituição contemplasse a possibilidade de uma ‘federalização em massa’”. O documento está disponível também no site do MP (www.mpgo.mp.br.)
Nesta Edição
Arquivos relacionados | Tamanho | Assinatura digital do arquivo |
---|---|---|
Relatório do Ministério Público sobre Deslocamento de Competência | 338 Kb | dfa625a8b2ea3f08b13cf89d22b3e270 |
62 P11 | 147 Kb | 4b9b745b86cf6fdc2616717fc212e7b0 |