Aprovada reformulação do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação
Publicação da Assessoria de Comunicação da Universidade Federal de Goiás
ANO VII – Nº 57 – ABRIL – 2013
Aprovada reformulação do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação
Nota final 6.0 está entre as principais mudanças para o próximo semestre
Texto: Anamaria Rodrigues | Fotos: Carlos Siqueira
Após quatro anos de discussão foi aprovado em novembro de 2012 o novo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG). O RGCG é um conjunto de normas e procedimentos relativos ao ensino de graduação na universidade. Ele estabelece os critérios para a permanência, o estágio curricular, a verificação de aprendizagem, os projetos pedagógicos e tudo o que diz respeito à gestão acadêmica.
O Estatuto e Regimento da UFG de 1996 previa a criação de um regulamento que pudesse gerenciar os cursos de graduação. Com esse intuito, em 1998, foi criada uma comissão, que trabalhou por cerca de dois anos no primeiro RGCG, aprovado em 2002. Com esse regulamento, houve uma grande mudança significativa na graduação da universidade: a troca da periodicidade dos cursos de anual para semestral, o que exigiu a reformulação dos projetos pedagógicos dos cursos.
Mas, ao longo dos anos, surgiu a necessidade de uma revisão do regulamento, face às lacunas na legislação em determinados assuntos relacionados, principalmente, com a implementação dos currículos semestrais. Assim em 2008, foi constituída uma nova comissão, formada por servidores docentes, coordenadores de cursos e técnico-administrativos, para reformular o regulamento.
De acordo com a coordenadora do Sistema Acadêmico de Graduação pela Prograd, Edyr Faria de Oliveira, a comissão não trabalhou apenas no sentido de reformular o RGCG, mas também de agregar outras resoluções que foram sendo criadas para subsidiar o regulamento da UFG. “Além de reformular o documento atual, ela agregou outras resoluções para que o novo RGCG fosse um documento único de normativas para os cursos de graduação”, afirma Edyr Faria.
Para a Pró-reitora de Graduação, Sandramara Matias Chaves, com essa última reformulação houve um refinamento das normas: “tanto do ponto de vista do estudante quanto do docente, o novo RGCG trata os assuntos acadêmicos com maior detalhamento”, explica a pró-reitora. Mas ela lembra que a universidade é um processo. Com o tempo, novas necessidades podem surgir e uma nova reformulação deverá acontecer para atender à dinâmica que é própria da instituição universitária.
Ao administrar a vida acadêmica é importante que os estudantes se informem sobre as novas regras da graduação
Apesar de estar em vigor desde novembro, algumas regras do RGCG só devem ser implementadas no segundo semestre de 2013. O atual sistema implementado em 2004 e modelado em linguagem hoje pouco utilizada, exigiria um grande esforço computacional para adaptá-lo a todas as mudanças previstas. Assim, a UFG optou por adquirir os sistemascriados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), modelados em tecnologias mais atuais e mais difundidas no âmbito da informática. “Optamos por um novo, completo e que dê conta da complexidade da instituição. O sistema a ser implantado irá abarcar todas as áreas da universidade e não somente a graduação”, afirmou Sandramara Matias Chaves.
Dentre as mudanças do RGCG que entrarão em vigor a partir do próximo semestre, está incluída a principal que afetará diretamente o estudante. A atual nota final 5,0 subirá para 6,0 e valerá não só para os calouros, mas também para todos os estudantes da universidade independente de seu ano de ingresso. A pró-reitora afirma que isso mudará a dinâmica da sala de aula, pois haverá uma exigência maior para a aprovação do estudante nas disciplinas.
Outra mudança visa a descentralização: assuntos de natureza acadêmica, como revisão de nota, cancelamento e acréscimo de disciplina fora do prazo, serão analisados em primeira instãncia, nas próprias coordenadorias de curso - uma forma de trazer também maior dinamicidade e economia processual. O estudante de Direito do Câmpus Jataí e integrante do Diretório Central dos Estudantes (DCE), João Cyrino, levanta uma preocupação. “Muitas das mudanças podem representar evolução, mas, ao menos nos câmpus do interior, elas podem trazer dificuldade de implementação devido à ausência de estrutura”, disse. Em Jataí, segundo o estudante, cursos inteiros possuem apenas um técnico-administrativo podendo assim haver uma sobrecarga para o servidor e comprometer a qualidade do serviço. “De modo geral, evoluiu bem, mas existem pontos a serem mais discutidos. Tudo faz parte da constante discussão e evolução do projeto que é a universidade pública” afirma o estudante.
Algumas mudanças do RGCG/UFG:
Já vigentes
• Há uma seção específica que orienta sobre a criação dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação. Para dar maior uniformidade às unidades acadêmicas, a seção institui elementos mínimos para a construção dos projetos.
• Mesmo que um estudante reprove três vezes em uma disciplina, se houver comprovação de que este frequentou e participou das atividades propostas pelo professor, não poderá haver a sua exclusão do curso de graduação. No entanto, o abandono da disciplina ou da Universidade, continua sendo o principal motivo para a exclusão.
• Requerimentos de cancelamento de disciplina ou eixos temáticos/módulo, que antes eram abertos na Reitoria, agora podem ser protocolados na própria coordenadoria de curso ou unidade responsável pela disciplina ou pelo eixo temático/módulo.
Segundo semestre de 2013
• A nota mínima para aprovação nas disciplinas ou eixo temático/módulo passa a ser igual ou superior a seis (6,0) e não cinco (5,0) como era antes. Esta medida vale não só para os calouros, mas para todos os estudantes da universidade, independente do seu período de ingresso.
• Após o fim do período de acréscimo e cancelamento de disciplina ou de eixos temáticos/módulo todas as vagas não preenchidas ficarão disponíveis como Núcleo Livre (NL), cujo prazo para acréscimo estará definido no calendário acadêmico.
• Disciplinas de NL ofertadas durante o período de verão ou inverno poderão ser cursadas por alunos vindos de outros câmpus (Exemplo: estudante de Jataí poderá realizar NL em Goiânia e vice-versa).
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